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Planejamento e Finanças - Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025

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IPTU 2025

Informamos que conforme lei nº 3.253/25, o IPTU de 2025 terá um reajuste de 4,84%.


IPTU 2025

Informamos que conforme lei nº 3.253/25, o IPTU de 2025 terá um reajuste de 4,84%. O pagamento em PARCELA ÚNICA até o dia 17/04/2025 possibilitará ao contribuinte desconto de 10%, sobre o total devido.

O contribuinte que optar em efetuar o PAGAMENTO PARCELADO, deverá fazê-lo em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as seguintes datas:

  1. 11 de março de 2025, a primeira parcela;
  2. 11 de abril de 2025, a segunda parcela;
  3. 12 de maio de 2025, a terceira parcela;
  4. 11 de junho de 2025, a quarta parcela;
  5. 11 de julho de 2025, a quinta parcela;
  6. 11 de agosto de 2025, a sexta parcela;
  7. 11 de setembro de 2025, a sétima parcela;
  8. 10 de outubro de 2025, a oitava parcela;
  9. 11 de novembro de 2025, a nona parcela;
  10. 11 de dezembro de 2025, a décima parcela.

 

Salientamos que os carnês serão entregues e que se algum contribuinte não receber o carnê em seu endereço, deve retirá-lo junto a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal.

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