.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

DECRETO N° 3.189, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Fixa a data de início do turno único, instituído pela Lei Municipal nº 3.150, de 02 de dezembro de 2022, e os horários de funcionamento das repartições públicas municipais do Município de Guarani das Missões a partir 12 de dezembro de 2022.


DECRETO N° 3.189, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N° 3.189, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Fixa a data de início do turno único, instituído pela Lei Municipal nº 3.150, de 02 de dezembro de 2022, e os horários de funcionamento das repartições públicas municipais do Município de Guarani das Missões a partir 12 de dezembro de 2022.

 

Leandro Inácio Wastowski, Prefeito em Exercício de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

            DECRETA:

Art. 1º Fica fixada a data de início do turno único para 12 de dezembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 3.150, de 02 de dezembro de 2022. 

Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal no turno único são os seguintes:  

 

Secretaria/Setor 

Horário 

Observações 

Secretaria de Obras e setores subordinados

07h às 13h.

 

Secretarias de Administração e Fazenda

07h às 13h

 

Secretaria de Assistência Social

Segundas, quartas, quintas e sextas, das 07h às 13h;

Terças-feiras, das 08h às 12h no turno matutino; das 13h às 16h no turno vespertino. 

As servidoras no cargo de Assistentes Sociais, cumprirão todos os dias da semana das 07h às 13h.

Secretaria de Agricultura

07h às 13h

Os servidores operadores de máquinas, quando houver necessidade de prestação de serviços aos agricultores, poderão cumprir a carga horária normal do cargo para atendimento as demandas específicas existentes, desde que autorizados pela autoridade superior.

 

Secretaria de Saúde (Sede Administrativa) - Setor de Agendamentos (transporte/ consultas/exames)

07h30min às 11h30min na parte da manhã e 12h30min as 16h30min na parte da tarde

 

Farmácia Básica/ Vigilância Sanitária/ NAAB/NASF/ Espaço Saúde e Bem Viver/ Academias de Saúde/ PIM/ ESF - Postos de Saúde

07h30min às 11h30min no turno matutino e das 12h30min as 16h30min no tudo vespertino

Observação: excepcionalmente no dia 20/12/2022, os atendimentos dos postos de saúde ocorrerão junto a Praça São João Paulo II, com horário das 14h as 19h, tendo em vista programação do Natal Luz.

Plantão ambulância e transporte

Atendimento normal

 

Conselho Tutelar

07h às 13h

Observação: deverão ser mantidos os regimes de plantões, conforme determinado no art. 39, § 1° e 2° da Lei nº 2.652, de 17 de dezembro de 2013.

Secretaria de Educação

Setor Nutricional, Administrativo e Setor Pedagógico– 07h30min às 13h30min;

Casa da Cultura – 07h30min às 13h30min.

 

As Escolas Municipais e o transporte escolar permanecem com os horários normais de atendimento.

Parque de Exposições Clemente Vicente Binkowski 

Conforme determinação da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito. 

 

 

Art. 3º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada original de trabalho previstas para os respectivos cargos.

Parágrafo Único: As horas extras convocadas, conforme caput do artigo, serão pagas se excederem a carga horária semanal do cargo.

 

Art. 4º As convocações suplementares deverão ser concedidas e/ou reduzidas para o número de horas necessárias ao cumprimento da carga horária que o servidor executará com o turno reduzido.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                     

Guarani das Missões, 09 de dezembro de 2022.

 

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito em Exercício

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Osmar Bruneslau Scremin

Secretário da Administração

488 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Guarani das Missões - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.