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Administração - Segunda-feira, 15 De Junho De 2020

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DECRETO N° 2.952, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO N° 2.952, DE 12 DE JUNHO DE 2020. Altera o Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2...


DECRETO N° 2.952, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Guarani das Missões/RS e Dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica”, já alterado pelo Decreto nº 2.944, de 28 de abril de 2020. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020, que declarou a calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões/RS e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19) e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação das medidas de enfrentamento ao Covid-19; CONSIDERANDO a receptividade da Administração Pública em sugestões para adaptar a realidade vivida pela comunidade guaraniense, de forma a lhe proporcionar maior segurança e bem-estar; e CONSIDERANDO as reuniões realizadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID 19, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Guarani das Missões/RS e Dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica”, já alterado pelos Decretos nº 2.944, de 28 de abril de 2020 e  n° 2.947, de 08 de maio de 2020, passando a vigorar com seguinte redação: Art. 3º. Fica vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, casamento e aniversários, eventos sociais de clubes e afins, jogos de cartas, de bocha, e similares, competições e eventos esportivos, casas noturnas e casas de festas, bem como o uso, a permanência e a aglomeração de pessoas em cemitérios, praças públicas, parques, clubes e outros similares.
  • 2º. Revogado
  Art. 12. Os restaurantes, bares e lanchonetes, poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido entre às 8h e às 22h e, diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 m (dois metros) entre as mesas, sendo vedada a utilização de mesas na parte externa do estabelecimento, ficando sob responsabilidade do proprietário o controle do fluxo de consumidores. Art. 28-B. O descumprimento a qualquer disposição deste Decreto sem justificativa plausível sujeita o infrator às seguintes penalidades: I – Se pessoa física, notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dobrando-se o seu valor a cada reiteração da infração; II – Se pessoa jurídica, notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrando-se o seu valor a cada reiteração da infração, sem prejuízo da sujeição a processo administrativo especial com a possível suspensão ou cassação do alvará. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando suas disposições consolidadas no Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, e revogando-se aquelas em contrário. Guarani das Missões, 12 de junho de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração.

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28 de Abril de 2025

Administração

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VISITA DE REPRESENTANTES DA CORSAN

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Prefeito Leandro Inácio Wastowski, juntamente do presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Sandro Silvino dos Santos, receberam a visita do Sr. João Corim e o Sr. Leonardo Brondani da Corsan regional para tratar de assuntos de interesse público.

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25 de Abril de 2025

Administração

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AUDIÊNCIA PÚBLICA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS

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Prefeito Leandro Inácio Wastowski esteve participando da 21ª Fenamilho Internacional, como Diretor do Departamento de Turismo na Audiência Publica Assembleia Publica.

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24 de Abril de 2025

Administração

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1ª CONEXÃO EMPRESARIAL DAS MISSÕES

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Representantes da prefeitura municipal estiveram participando da 1ª Conexão Empresarial das Missões, junto a 21ª Fenamilho Internacional.

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24 de Abril de 2025

Administração

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ASSINATURA EMENDA DELIBERADA PARA O HOSPITAL SANTA TERESA

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Ato de assinatura de Emenda deliberada para a Associação Hospitalar Santa Teresa. O ato contou com a presença do Prefeito Sr. Leandro Inácio Wastowski, Presidente do Hospital Sr. Paulo Stasiak e o Secretário da Fazenda Sr. Saulo Oszowski.

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24 de Abril de 2025

Administração

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 005/2025

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Edital de Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para futuras e possíveis contratações temporárias para os cargos de Professor(a) de Ensino Religioso e Professor(a) de Língua Portuguesa.

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23 de Abril de 2025

Administração

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SERVIÇO JUNTA MILITAR – COMUNICA

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Atenção, não caia em Golpes!

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RÁDIO GUARAMANO FM 98.1

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FESTA DIA DO TRABALHADOR

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SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE GUARANI DAS MISSÕES (PAVILHÃO CENTRAL)

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JANTAR DANÇANTE COM RODÍZIO DE PIZZAS

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2 de maio de 2025 às 19:00:00


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CAPELA/CLUBE DE MÃES FLOR DE MAIO - LINHA CAMPO NOVO (SALÃO DA COMUNIDADE)

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DIA DA BANDEIRA POLONESA (MUNICÍPIO)

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2 de maio de 2025 às 08:00:00


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JANTAR BAILE ENCERRAMENTO DA COLHEITA

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COMUNIDADE LINHA DO MEL (SALÃO DA COMUNIDADE)

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DIA DA CONSTITUIÇÃO POLONESA (MUNICÍPIO)

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3 de maio de 2025 às 08:00:00


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FESTA

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CLUBE UNIÃO COLONIAL - LINHA TIMBÓ (SALÃO DA COMUNIDADE)

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DIA FESTIVO EM HOMENAGEM AS MÃES

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4 de maio de 2025 às 08:00:00


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4 de maio de 2025 às 23:30:00


CLUBE TERCEIRA IDADE VIDA NOVA  (SEDE DO CLUBE)

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FESTA

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4 de maio de 2025 às 08:00:00


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4 de maio de 2025 às 23:30:00


CLUBE DE MÃES 8 DE MAIO - CENTRO COMUNITÁRIO JACU SUL (SALÃO DA COMUNIDADE)

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CONGRESSO DE MISSÕES

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3 de maio de 2025 às 08:00:00


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IGREJA AD VIDA NOVA GUARANI DAS MISSÕES (IGREJA)

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VENDA DE GALETO

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10 de maio de 2025 às 08:00:00


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ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUARANIENSE (CASA POLONESA)

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FESTA DIA DAS MÃES

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11 de maio de 2025 às 08:00:00


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CAPELA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - BAIRRO SANTA TEREZA (SALÃO DA COMUNIDADE)

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FESTA DO PADROEIRO

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COMUNIDADE SANTO ESTANISLAU - LINHA HAMONIA CENTRO (SALÃO DA COMUNIDADE)

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JANTAR DANÇANTE – TROCA DE PATRONAGEM

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CTG GUERREIRO DAS MISSÕES

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JANTAR DANÇANTE

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COMUNIDADE SANTA ANA (SALÃO DA COMUNIDADE)

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CAMPEONATO GAÚCHO DE MOTOCROSS

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17 de maio de 2025 às 08:00:00


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ASSOCIAÇÃO DE VELOCROSS

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FESTA DO PADROEIRO

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CENTRO COMUNITÁRIO 29 DE JUNHO - LINHA PINHEIRO MACHADO (SALÃO DA COMUNIDADE)

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BAILE REGIONAL

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18 de maio de 2025 às 19:00:00


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GRUPO UNIDOS 2° E 3° IDADE (PAVILHÃO CENTRAL) 

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VENDA DE GALETO

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ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUARANIENSE (CASA POLONESA)

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RÚSTICA (MUNICÍPIO)

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FESTA DA PADROEIRA

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COMUNIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA - LINHA BOM JARDIM CENTRO (SALÃO DA COMUNIDADE)

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FESTIVIDADES DOS 150 ANOS DA COLONIZAÇÃO POLONESA NO RIO GRANDE DO SUL

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