Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Na última terça-feira (17), em audiência realizada junto à Promotoria de Justiça, o Município de Guarani das Missões firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, com o compro...
Na última terça-feira (17), em audiência realizada junto à Promotoria de Justiça, o Município de Guarani das Missões firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, com o comprometimento em implementar rotinas mínimas de vistoria pela vigilância sanitária municipal, de forma a garantir a efetiva fiscalização para eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde dos consumidores. Para cumprir o compromisso, o Município de Guarani das Missões deverá, no prazo de 45 dias, passar a operar com, no mínimo, 02 (dois) agentes de fiscalização, disponibilizar veículo para o desempenho das funções inerentes, implantar a rotina de, pelo menos, 02 (duas) fiscalizações ordinárias por semana, até atingir um total de, no mínimo, 12 fiscalizações ordinárias mensaisnos estabelecimentos que comercializam alimentos. Deverá, ainda, ser remetido relatório bimestral ao Ministério Público com todas as fiscalizações realizadas, a ser encaminhado até o décimo dia útil do mês subsequente ao período de fiscalizações realizadas. As fiscalizações ordinárias deverão ser realizadas de forma a contemplar todos os estabelecimentos que comercializam alimentos no Município, pelo menos, uma vez ao ano, além da fiscalização para renovação do Alvará Sanitário. Caso não cumpra com as obrigações, será imposta ao Município, multa de R$ 5.000,00 por evento, a não ser que o descumprimento se dê por motivo de férias ou licenças dos servidores responsáveis, hipótese em que a quantidade de vistorias (semanais e mensais mínimas) serão acumuladas para o período imediatamente seguinte. A administração municipal preocupa-se com a saúde pública e se compromete em implementar as medidas necessárias de forma a garantir qualidade e segurança aos consumidores do Município.
.
.
.
.