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INFORMATIVO – SETOR DE BLOCOS.

INFORMATIVO – SETOR DE BLOCOS. O SETOR DE BLOCOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES , informa: FORAM...


INFORMATIVO – SETOR DE BLOCOS.

INFORMATIVO – SETOR DE BLOCOS.

O SETOR DE BLOCOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES , informa: FORAM PRORROGADOS OS PRAZOS PARA INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA POR PRODUTORES RURAIS. No Diário Oficial do Estado do dia 04 de novembro, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.
Os novos prazos são: ·         A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais ), no ano – base de 2017; e ·         A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural.
  Destacamos que esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que são:
  1. Exportação;
  2. Venda para fora do Estado realizada por produtor rural;
  3. Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor;
  4. Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural;
  5. Produtor rural com CNPJ;
  6. Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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