PORTARIA Nº 408/2025.
INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, válido exclusivamente para o Setor de Departamento Pessoal.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica,
INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, válido exclusivamente para o Setor de Departamento Pessoal.
A medida se deve em virtude da grande demanda de serviços do setor, que possuem urgência para a conclusão, como o fechamento de folha de pagamento dos servidores e pagamento do vale alimentação do mês de março, compensações de IPTU com o Prêmio Assiduidade, admissões de CCs e Contratos Temporários, além do reajuste salarial previsto pelas Leis n° 3.261/2025, 3.262/2025, 3.263/2025 e 3.264/2025, bem como as demais atividades pertinentes ao setor, que se encontra com o quadro de servidores temporariamente reduzido.
O expediente interno dar-se-á SOMENTE NO TURNO DA MANHÃ, nos seguintes dias:
Guarani das Missões, 19 de março de 2025.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI
Prefeito Municipal
Guarani das Missões