A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes, que conforme Lei Municipal nº 3.252/2025, a Administração oportuniza aos contribuintes que estão inadimplentes com a Fazenda Municipal, a remissão de até 100% nos juros e multas para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | PERCENTUAL DE DESCONTOS |
À vista e/ou em até 11 parcelas | Redução de 100% das multas e redução de 100% dos Juros. |
Em até 24 parcelas | Redução de 90% das multas e redução de 90% dos Juros. |
Em até 36 parcelas | Redução de 80% das multas e redução de 80% dos Juros. |
Em até 48 parcelas | Redução de 70% das multas e redução de 70% dos Juros. |
Em até 60 parcelas | Redução de 60% das multas e redução de 60% dos Juros. |
Em até 120 parcelas | Redução de 50% das multas e redução de 50% dos Juros. |
Os interessados devem comparecer junto ao setor de tributação para fazerem a sua regularização.
Guarani das Missões