DECRETO N° 3.189, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa a data de início do turno único, instituído pela Lei Municipal nº 3.150, de 02 de dezembro de 2022, e os horários de funcionamento das repartições públicas municipais do Município de Guarani das Missões a partir 12 de dezembro de 2022.
Leandro Inácio Wastowski, Prefeito em Exercício de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada a data de início do turno único para 12 de dezembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 3.150, de 02 de dezembro de 2022.
Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal no turno único são os seguintes:
Secretaria/Setor | Horário | Observações |
Secretaria de Obras e setores subordinados | 07h às 13h. |
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Secretarias de Administração e Fazenda | 07h às 13h |
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Secretaria de Assistência Social | Segundas, quartas, quintas e sextas, das 07h às 13h; Terças-feiras, das 08h às 12h no turno matutino; das 13h às 16h no turno vespertino. | As servidoras no cargo de Assistentes Sociais, cumprirão todos os dias da semana das 07h às 13h. |
Secretaria de Agricultura | 07h às 13h | Os servidores operadores de máquinas, quando houver necessidade de prestação de serviços aos agricultores, poderão cumprir a carga horária normal do cargo para atendimento as demandas específicas existentes, desde que autorizados pela autoridade superior.
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Secretaria de Saúde (Sede Administrativa) - Setor de Agendamentos (transporte/ consultas/exames) | 07h30min às 11h30min na parte da manhã e 12h30min as 16h30min na parte da tarde |
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Farmácia Básica/ Vigilância Sanitária/ NAAB/NASF/ Espaço Saúde e Bem Viver/ Academias de Saúde/ PIM/ ESF - Postos de Saúde | 07h30min às 11h30min no turno matutino e das 12h30min as 16h30min no tudo vespertino | Observação: excepcionalmente no dia 20/12/2022, os atendimentos dos postos de saúde ocorrerão junto a Praça São João Paulo II, com horário das 14h as 19h, tendo em vista programação do Natal Luz. |
Plantão ambulância e transporte | Atendimento normal |
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Conselho Tutelar | 07h às 13h | Observação: deverão ser mantidos os regimes de plantões, conforme determinado no art. 39, § 1° e 2° da Lei nº 2.652, de 17 de dezembro de 2013. |
Secretaria de Educação | Setor Nutricional, Administrativo e Setor Pedagógico– 07h30min às 13h30min; Casa da Cultura – 07h30min às 13h30min.
| As Escolas Municipais e o transporte escolar permanecem com os horários normais de atendimento. |
Parque de Exposições Clemente Vicente Binkowski | Conforme determinação da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito. |
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Art. 3º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada original de trabalho previstas para os respectivos cargos.
Parágrafo Único: As horas extras convocadas, conforme caput do artigo, serão pagas se excederem a carga horária semanal do cargo.
Art. 4º As convocações suplementares deverão ser concedidas e/ou reduzidas para o número de horas necessárias ao cumprimento da carga horária que o servidor executará com o turno reduzido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 09 de dezembro de 2022.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI
Prefeito em Exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Osmar Bruneslau Scremin
Secretário da Administração
Guarani das Missões