DECRETO Nº 3.179, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera os atos do Decreto nº 3.109, de 27 de outubro de 2021, que “Transfere o feriado do dia do Servidor Público, no âmbito das repartições públicas do Município de Guarani das Missões”, a fim de excluir o parágrafo único do artigo 1º.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 3.109, de 27 de outubro de 2021, que “Transfere o feriado do dia do Servidor Público, no âmbito das repartições públicas do Município de Guarani das Missões”, a fim de excluir-se o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ser considerado pela redação unicamente de seu caput, permanecendo as demais disposições inalteradas:
Art. 1º O feriado do dia 28 de outubro, comemorativo ao “dia do servidor público”, é transferido para o dia 01 de novembro de 2022, terça-feira.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando suas disposições consolidadas no Decreto nº 3.109, de 27 de outubro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Guarani das Missões (RS),
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
OSMAR BRUNESLAU SCREMIN
Secretário da Administração
Guarani das Missões