DECRETO Nº 3.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Administração - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021


DECRETO Nº 3.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 3.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

  Torna pública a tabela de avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), por hectare de terra e por aptidão, para fins de embasamento para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Guarani das Missões.       Jerônimo Jaskulski,Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no desempenho de suas atribuições legais e considerando a Ata da Comissão Municipal de Análise e Levantamento de Dados para Definição do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare, para fins de ITBI e ITR, designada pela Portaria n° 738/2021,       DECRETA:
  • Fica estabelecida a avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial da terra/qualificação do solo) aos imóveis rurais do Município de Guarani das Missões-RS, para fins de embasamento para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Guarani das Missões, conforme tabela abaixo:
TIPO DE SOLOVALOR EM SACAS DE SOJA
APP/Reserva Legal/Mato70 sacas de soja
Uso restrito (área alagável, banhados e solos com menos de 50 cm de profundidade até a laje, área inaproveitável)100 sacas de soja
Acidentado pedregoso (não mecanizável)150 sacas de soja
Ondulado pedregoso (mecanizável)200 sacas de soja
Ondulado não pedregoso250 sacas de soja
Plano pedregoso300 sacas de soja
Plano vermelho350 sacas de soja
*OBS: O valor por saca de soja será obtido considerando a cotação do dia praticado por comércio local atuante no segmento, a ser consultado junto ao site oficial do Município, no seguinte link: www.guaranidasmissoes.rs.gov.br. Parágrafo único. Considera-se terra nua para fins deste Decreto, o imóvel que por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.       Art. 2º Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Guarani das Missões-RS, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado.       Art. 3º Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado.       Art. 4º Os valores constantes da tabela do artigo 1º serão submetidos à reavaliação por comissão pertinente anualmente, ou, em período de menor tempo, caso se entenda necessário.       Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 2.888, de 27 de junho de 2019.    

Gabinete do Prefeito de Guarani das Missões (RS),

aos 10 dias do mês de setembro de 2021

 

JERÔNIMO JASKULSKI

       Prefeito

  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.   SAULO OSZOWSKI Secretário da Administração

Prefeitura Municipal


Guarani das Missões