DECRETO Nº 3.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Torna pública a tabela de avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), por hectare de terra e por aptidão, para fins de embasamento para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Guarani das Missões. Jerônimo Jaskulski,Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no desempenho de suas atribuições legais e considerando a Ata da Comissão Municipal de Análise e Levantamento de Dados para Definição do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare, para fins de ITBI e ITR, designada pela Portaria n° 738/2021,
DECRETA:- 1º Fica estabelecida a avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial da terra/qualificação do solo) aos imóveis rurais do Município de Guarani das Missões-RS, para fins de embasamento para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Guarani das Missões, conforme tabela abaixo:
TIPO DE SOLO | VALOR EM SACAS DE SOJA |
APP/Reserva Legal/Mato | 70 sacas de soja |
Uso restrito (área alagável, banhados e solos com menos de 50 cm de profundidade até a laje, área inaproveitável) | 100 sacas de soja |
Acidentado pedregoso (não mecanizável) | 150 sacas de soja |
Ondulado pedregoso (mecanizável) | 200 sacas de soja |
Ondulado não pedregoso | 250 sacas de soja |
Plano pedregoso | 300 sacas de soja |
Plano vermelho | 350 sacas de soja |
*OBS: O valor por saca de soja será obtido considerando a cotação do dia praticado por comércio local atuante no segmento, a ser consultado junto ao site oficial do Município, no seguinte link: www.guaranidasmissoes.rs.gov.br.
Parágrafo único. Considera-se terra nua para fins deste Decreto, o imóvel que por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.
Art. 2º Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Guarani das Missões-RS, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado.
Art. 3º Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado.
Art. 4º Os valores constantes da tabela do artigo 1º serão submetidos à reavaliação por comissão pertinente anualmente, ou, em período de menor tempo, caso se entenda necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 2.888, de 27 de junho de 2019.
Gabinete do Prefeito de Guarani das Missões (RS),
aos 10 dias do mês de setembro de 2021
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SAULO OSZOWSKI
Secretário da AdministraçãoPrefeitura Municipal
Guarani das Missões