LEI Nº 3.020, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
- Dispõe sobre a Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do ano de 2021.
- Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Guarani das Missões, para o ano de 2021, deverá ser pago à vista, em parcela única, ou dividido em 8 (oito) parcelas, observadas as seguintes condições:
I – o Contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única e efetuar o pagamento integral até 12/05/2021, obterá o desconto de dez por cento (10%), sobre o valor total devido;
II – o Contribuinte que optar em efetuar o pagamento parcelado, obterá o desconto de cinco por cento (5%), e deverá fazê-lo em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as seguintes datas, desde que mantidos os pagamentos em dia:- a) 14 de maio de 2021, a primeira parcela;
- b) 15 de junho de 2021, a segunda parcela;
- c) 15 de julho de 2021, a terceira parcela;
- d) 16 de agosto de 2021, a quarta parcela;
- e) 15 de setembro de 2021, a quinta parcela;
- f) 15 de outubro de 2021, a sexta parcela;
- g) 16 de novembro de 2021, a sétima parcela;
- h) 15 de dezembro de 2021, a oitava e última parcela.
Art. 2º. A opção pelo parcelamento é automática, bastando o Contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela na data aprazada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2021.JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aline Klucznik Coletto
Secretária da Administração InterinaPrefeitura Municipal
Guarani das Missões