DECRETO Nº 3.051, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ISS Fixo e Taxas de Alvará, todos referentes ao exercício de 2021, e dá outras providências.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do Princípio do Interesse Público, e com base no art. 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO, ainda, que, em razão da pandemia da Covid-19, que gerou uma grave crise sanitária, várias medidas foram adotadas para proteger a população do contágio e desacelerar a taxa de contaminação – evitando, assim, o colapso do sistema de saúde -, entre elas, as relacionadas ao isolamento social, que teve como consequência direta a redução da circulação de pessoas, além do fechamento de atividades econômicas. CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita, DECRETA:Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS Fixo, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Licença de Localização.JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração InterinaGuarani das Missões