DECRETO N° 3.044, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

Administração - Segunda-feira, 08 de Março de 2021


DECRETO N° 3.044, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO N° 3.044, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) e determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final do Distanciamento Social Controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Guarani das Missões, nos termos que dispõe” e recepciona o Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de março de 2021.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDOque a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19); CONSIDERANDOque o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado.CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de março de 2021, que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à  epidemia  causada  pelo  novo  Coronavírus  (COVID-19)  no  âmbito  do Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  reitera  a  declaração  de  estado  de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o  Decreto  nº  55.764,  de  20  de  fevereiro  de  2021,  que  institui  medidas sanitárias  extraordinárias  para  fins  de  prevenção  e  de  enfrentamento  à pandemia  causada  pelo  novo  Coronavírus  (COVID-19)  no  âmbito  do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de  2021,  que  determina,  diante  do  agravamento  da  pandemia  causada pelo   novo   Coronavírus   (COVID-19),    em   caráter   extraordinário   e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º  e  5º  do  art.  21  do  Decreto  nº  55.240,  de  10  de  maio  de2020,  de  os Municípios  estabelecerem  medidas  sanitárias  segmentadas  substitutivas às definidas pelo Estado. CONSIDERANDO o registro de 192 (cento e noventa e dois) casos confirmados de Covid-19 no Município de Guarani das Missões até a data de 05 de março de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) e determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final do Distanciamento Social Controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Guarani das Missões, nos termos que dispõe”, já alterado pelos Decretos Municipais nº 3.004 de 24 de novembro de 2020, 3.008 de 01 de dezembro de 2020, 3.012, de 08 de dezembro de 2020, 3.014, de 16 de dezembro de 2020, 3.016, de 22 de dezembro de 2020,  3.018, de 30 de dezembro de 2020, 3.021, de 05 de janeiro de 2021, 3.027, de 12 de janeiro de 2021, 3.028, de 19 de janeiro de 2021, 3.030, de 26 de janeiro de 2021, 3.032, de 02 de fevereiro de 2021, 3.033 de 09 de fevereiro de 2021, 3.034, de 17 de fevereiro de 2021, e 3.039, de 01 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º ...
  • 1º. Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Guarani das Missões, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Preta, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, para o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 21 de março de 2021, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local determinadas por norma própria.
.. Art. 2º Considerando as novas disposições do Decreto nº 55.782, que alterou o Decreto nº 55.240, especialmente no que tange à disposição de que os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda, portanto, deverão ser devidamente isolados, ficando inacessíveis à população, permitida somente a venda por tele entrega. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando suas disposições consolidadas no Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020. Guarani das Missões, 08 de março de 2021.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração Interina

Prefeitura Municipal


Guarani das Missões