DECRETO N° 3.043, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Fixa data de início do turno único e escalas de revezamento nas repartições públicas municipais de Guarani das Missões.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDOque o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de março de 2021, que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado. CONSIDERANDO o significativo aumento de casos de infecção por Coronavírus no Município de Guarani das Missões; CONSIDERANDO a ocorrência de casos positivos para Covid-19 em agentes políticos e servidores públicos; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal pode fazer uso de medidas mais restritivas que as previstas nos protocolos de distanciamento controlado, na prevenção e enfrentamento ao Coronavírus; DECRETA:Art. 1ºFica fixada a data de início do turno único para 08 de março de 2021, até 21 de março de 2021, nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Educação, Agricultura, Obras e Assistência Social. Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal no turno único são os seguintes:Secretaria/Setor | Horário | Observações |
Secretaria de Obras, Agricultura e Educação | 07h às 13h | |
Secretaria de Assistência Social, Administração e Fazenda | 07h30min às 13h30min | |
Conselho Tutelar | 07h às 13h | Observação: deverão ser mantidos os regimes de plantões, conforme determinado no art. 39, § 1° e 2° da Lei nº 2.652, de 17 de dezembro de 2013. |
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração InterinaGuarani das Missões