DECRETO Nº 3.036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera os atos do Decreto nº 3.035, de 22 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) no âmbito local do Município de Guarani das Missões e dá outras providências”.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; DECRETA:Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 3.035, de 22 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) no âmbito local do Município de Guarani das Missões e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14.As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território municipal, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido entre às 6h às 20h, vedada a aglomeração de pessoas na área externa, limitado o atendimento a 3 (três) clientes por estabelecimento.Art. 15.As academias de ginástica e afins poderão manter seu funcionamento regular apenas no intervalo compreendido entre às 6h e às 20h, limitado o atendimento a 9 (nove) clientes por estabelecimento.Art. 18.Os restaurantes, bares, lanchonetes poderão funcionar com atendimento restrito até as 20 horas e deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas: (...)Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões/RS, 23 de fevereiro de 2021.JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração InterinaGuarani das Missões