DECRETO N° 3.017, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

Administração - Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020


DECRETO N° 3.017, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETO N° 3.017, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza a emissão de Históricos Escolares para a Educação Infantil de todas as Escolas da rede municipal de Guarani das Missões.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDOo Memorando nº 465/2020, proveniente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de Educação, conforme Ata nº 02, de 17 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e sua atualização através da Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a emissão de Históricos Escolares para a Educação Infantil de todas as escolas da rede municipal de Guarani das Missões. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 24 de dezembro de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração

Prefeitura Municipal


Guarani das Missões