Rede Municipal de Ensino de Guarani das Missões através de seu Plano de Ação mantém o atendimento aos alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental

Administração - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020


Rede Municipal de Ensino de Guarani das Missões através de seu Plano de Ação mantém o atendimento aos alunos da Educação Infantil ao Ensino FundamentalRede Municipal de Ensino de Guarani das Missões através de seu Plano de Ação mantém o atendimento aos alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental A Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo elaborou o “Plano de Ação” que trata da Reorganização do Calendário Escolar e Atividades Pedagógicas não Presenciais para o Período de Pandemia devido ao coronavírus(Covid-19). Neste Plano de Ação estão descritas todas as estratégias de envio das atividades domiciliares, a organização do material dos professores, formas de avaliação, de maneira que possamos comprovar a realização dessas atividades, conforme normatização dada pelo Parecer CNE-CP N° 05/2020. Estamos adotando  todas as medidas de prevenção ao coronavírus, garantindo padrões de qualidade essenciais a todos os estudantes submetidos a regimes especiais de ensino que compreendam atividades não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação a fim de que possam continuar desenvolvendo as competências e os objetivos de aprendizagens previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A partir do dia 15 de julho, os Professores, Monitores de Educação e Atendentes de Creche cumprirão atendimento na escola através de escala em regime de trabalho, conforme cronograma organizado por cada escola. Podendo utilizar este horário para organizar e planejar atividades e materiais, utilizar computador e acessar a internet, evitando aglomerações, usando máscara e tendo todos os cuidados recomendados pelas autoridades de Saúde. Conforme Decreto Nº 2967 de 16 de julho de 2020  determina: “Os servidores do grupo de risco em relação ao Coronavírus (covid-19), deverão protocolar na Prefeitura Municipal de Guarani das Missões a(as) justificativa(as) por não poderem cumprir suas atividades nas escolas nos dois dias presenciais do decreto municipal. Essa justificativa deverá informar o estado de saúde do professor, o(os) motivo(os) pelo(os) qual(ais) o professor não poderá frequentar a escola nos dois dias presencias, não sendo necessariamente um atestado médico e sim uma comprovação médica dizendo o motivo de continuar a desenvolver suas atividades em home office. Se for o caso de o professor encontrar-se em situação de não poder desenvolver estas atividades domiciliares, bem como as duas presenciais, que seja feito da forma legal protocolando atestado médico, conforme legislação municipal.”

Prefeitura Municipal


Guarani das Missões