Nota de esclarecimento
A Administração Municipal de Guarani das Missões, considerando a interpretação equivocada por alguns cidadãos acerca das disposições do Decreto nº 2.953, de 18 de junho de 2020, vem esclarecer o que segue. O Decreto mencionado altera o Decreto nº 2.942 de 17 de abril de 2020, ainda vigente, no sentido de revogar as disposições que antes permitiam a realização de missas, cultos e quaisquer outras manifestações religiosas. Portanto, está vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, casamento e aniversários, missas, cultos e quaisquer outras manifestações religiosas, eventos sociais de clubes e afins, jogos de cartas, de bocha, e similares, competições e eventos esportivos, casas noturnas e casas de festas, bem como o uso, a permanência e a aglomeração de pessoas em cemitérios, praças públicas, parques, clubes e outros similares. Ainda o Decreto, através do artigo 3º A, instituiu a restrição de circulação, ficando, desta forma, restringida a circulação de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre as 23h e 05h, exceto em casos de extrema necessidade/urgência. Todas as demais disposições do Decreto inicial quanto às medidas de prevenção, higiene e demais restrições, permanecem inalteradas.Guarani das Missões