LEI Nº 2.990, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei Municipal n.º 2.858, de 03 de maio de 2018, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guarani das Missões - RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”.- Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:
- 1º A Lei nº 2.858, de 03 de maio de 2018, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guarani das Missões - RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Para substituição temporária de Professor legalmente afastado, para suprir a falta de Professor concursado, para atender às necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais, o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, até, no máximo o dobro de sua carga horária, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação.
(...)- 5º. Fica vedada a convocação para cargos de direção, vice direção, orientador pedagógico e coordenador pedagógico.
Art. 35. São criados os seguintes Cargos em Funções Gratificadas nas Escolas da Rede Municipal e Secretaria de Educação, específicos do magistério:
Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Auxiliadora;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Referência do FGM conforme o número de alunos da escola | Código |
1 | Diretor de Escola | 20 h/semanais | 1 | Até 60 alunos | FGM-1 |
Mais de 60 alunos | FGM-2 |
Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Estanislau;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Referência do FGM conforme o número de alunos da escola | Código |
1 | Diretor de Escola | 20 h/semanais | 1 | Até 60 alunos | FGM-1 |
Mais de 60 alunos | FGM-2 |
Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antônio Jaskulski;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Referência do FGM conforme o número de alunos da escola | Código |
1 | Diretor de Escola | 40 h/semanais | 1 | Até 60 alunos | FGM-6 |
Mais de 60 alunos | FGM-7 |
2 | Até 60 alunos | FGM-2 |
Mais de 60 alunos | FGM-3 |
20 h/semanais | 1 | Até 60 alunos | FGM-1 |
Mais de 60 alunos | FGM-2 |
Diretor da Escola de Educação Infantil Arco-Íris;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Referência do FGM ao número de alunos da escola | Código |
1 | Diretor de Escola | 40 h/semanais | 1 | Até 60 alunos | FGM-6 |
Mais de 60 alunos | FGM-7 |
2 | Até 60 alunos | FGM-2 |
Mais de 60 alunos | FGM-3 |
Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Soltis;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Referência do FGM ao número de alunos da escola | Código |
1 | Diretor de Escola | 40 h/semanais | 1 | Até 60 alunos | FGM-6 |
Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-7 |
Mais de 150 alunos | FGM-9 |
2 | Até 60 alunos | FGM-1 |
Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-2 |
Mais de 150 alunos | FGM-5 |
1 | Vice-Diretor de Escola | 40 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-6 |
Mais de 150 alunos | FGM-8 |
2 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-1 |
Mais de 150 alunos | FGM-4 |
2 | Vice-Diretor de Escola | 20 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-1 |
Mais de 150 alunos | FGM-3 |
1 | Orientador Pedagógico | 40 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-6 |
Mais de 150 alunos | FGM-7 |
2 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-1 |
Mais de 150 alunos | FGM-4 |
2 | Orientador Pedagógico | 20 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-1 |
Mais de 150 alunos | FGM-3 |
Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Referência do FGM ao número de alunos da escola | Código |
1 | Diretor de Escola | 40 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-9 |
2 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-5 |
1 | Vice-Diretor de Escola | 40 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-7 |
Mais de 150 alunos | FGM-7 |
2 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-4 |
Mais de 150 alunos | FGM-4 |
2 | Vice-Diretor de Escola | 20 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-3 |
Mais de 150 alunos | FGM-3 |
1 | Orientador Pedagógico | 40 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-7 |
Mais de 150 alunos | FGM-7 |
2 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-4 |
Mais de 150 alunos | FGM-4 |
2 | Orientador Pedagógico | 20 h/semanais | 1 | Mais de 60 e menos de 150 alunos | FGM-3 |
Mais de 150 alunos | FGM-3 |
Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;Quantidade | Denominação | Carga horária | Número de Matriculas do Professor | Código |
3 | Coordenador Pedagógico | 40 h/semanais | 1 | FGM-9 |
2 | FGM-5 |
2 | Coordenador Pedagógico | 20 h/semanais | 1 | FGM-4 |
- 1º. Fica vedado a escola possuir cargo de Vice-Diretor ou Orientador Pedagógico de 20 horas semanais quando possuir Vice-Diretor ou Orientador Pedagógico de 40 horas semanais, respectivamente.
Art. 36. Revogado.CAPÍTULO X
DA TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 37. O vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são definidos da seguinte forma:
(...)
III- Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:Padrão | Coeficiente |
FGM - 1 | 0,58 PRM |
FGM - 2 | 0,82 PRM |
FGM - 3 | 1,02 PRM |
FGM - 4 | 1,16 PRM |
FGM - 5 | 1,30 PRM |
FGM - 6 | 3,70 PRM |
FGM - 7 | 4,03 PRM |
FGM - 8 | 4,28 PRM |
FGM - 9 | 4,42 PRM |
CCM - 1 | 3,50 PRM |
CCM - 2 | 7,00 PRM |
(...)Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2020.
Jerônimo Jaskulski
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vilmar Person
Secretário da AdministraçãoAnexo (Tabela Comparativa das Adequações)
| Diretor 40 horas Com Duas Matrículas |
Matrícula do Diretor | Atual | Com Alteração |
| VENC BÁSICO | FGM -3 | VENC BÁSICO | FGM-5 |
Matrícula 1 - 435-9/1 | R$ 2.606,25 | | R$ 2.606,25 | |
Matrícula 2 - 1679-9/3 | R$ 2.903,06 | R$ 649,91 | R$ 2.903,06 | R$ 652,00 |
| R$ 6.159,22 | | R$ 6.161,31 | |
| DIFERENÇA | R$ 2,09 | | |
| | | | |
| Diretor 40 horas Com Uma Matrícula |
Matrícula do Diretor | Atual | Com Alteração |
| VENC BÁSICO | FGM -3 (70%) | VENC BÁSICO | FGM-7 |
Matrícula 1 - 1216-5/2 | R$ 2.736,81 | | R$ 2.736,81 | |
Convocação | R$ 1.564,38 | R$ 454,93 | | R$ 2.021,21 |
| R$ 4.756,12 | | R$ 4.758,02 | |
| DIFERENÇA | R$ 1,90 | | |
| | | | |
| Diretor 20 horas Com Uma Matrícula |
Matrícula do Diretor | Atual | Com Alteração |
| VENC BÁSICO | FGM -2 (50%) | VENC BÁSICO | FGM-2 |
Matrícula 1 - 281-0/1 | R$ 2.787,96 | | R$ 2.787,96 | |
| | R$ 290,13 | | R$ 290,89 |
| R$ 3.078,09 | | R$ 3.078,85 | |
| DIFERENÇA | R$ 0,76 | | |
| | | | |
| Coordenador Pedagógico 40 horas Com Uma Matrícula |
Matrícula do Coordenador | Atual | Com Alteração |
| VENC BÁSICO | FGM -3 | VENC BÁSICO | FGM-9 |
Matrícula 1 - 100-7/1 | R$ 3.011,88 | | R$ 3.011,88 | |
Convocação | R$ 1.564,38 | R$ 649,90 | | R$ 2.216,81 |
| R$ 5.226,16 | | R$ 5.228,69 | |
| DIFERENÇA | R$ 2,53 | | |
| | | | |
| Coordenador Pedagógico 20 horas Com Uma Matrícula |
Matrícula do Coordenador | Atual | Com Alteração |
| VENC BÁSICO | FGM -3 | VENC BÁSICO | FGM-4 |
Matrícula 1 - 329-8/1 | R$ 2.445,77 | | R$ 2.445,77 | |
| | R$ 580,27 | | R$ 581,79 |
| R$ 3.026,04 | | R$ 3.027,56 | |
| DIFERENÇA | R$ 1,52 | | |
Observação: A porcentagem (%) ao lado do FGM refere-se à proporção do FGM conforme o número de alunos da escola.
Prefeitura Municipal
Guarani das Missões