LEI Nº 2.989, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a antecipação do período de férias dos professores da rede municipal e servidores em educação, interesse público a que se refere a(s) Lei(s) Municipal(ais) n° 2.221, de 02 de abril de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais) em razão da suspensão das atividades letivas em face da pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° Fica autorizada a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, interesse público na área da educação autorizados pela(s) Lei(s) Municipal(ais) n° 2.221, de 02 de abril de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), no período de 30 (trinta) dias, a ser determinado pelo setor competente, mesmo com período aquisitivo incompleto, diante da suspensão das atividades letivas na rede municipal.Jerônimo Jaskulski
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilmar Person Secretário da AdministraçãoGuarani das Missões