DECRETO Nº 2.939, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Determina o encerramento do sistema de revezamento e o retorno da obrigatoriedade do registro eletrônico da efetividade pelos servidores do Município de Guarani das Missões.JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º. Fica determinado o encerramento do sistema de escalas de revezamento dos servidores do Município de Guarani das Missões, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados, devendo os mesmos cumprir a carga horária integral, em conformidade com o horário de funcionamento de sua Secretaria, a partir de 14 de abril de 2020. Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, os profissionais da educação e demais servidores das escolas, por força da suspensão das aulas, os quais, no entanto, permanecerão à disposição da municipalidade em caso de eventuais necessidades. Art. 2º. Fica determinado o retorno da obrigatoriedade da utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, a partir da data de 14 de abril de 2020. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões/RS, 13 de abril de 2020.JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da AdministraçãoGuarani das Missões