Os novos prazos são: · A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no ano – base de 2017; e · A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural. |
Guarani das Missões