A Lei n° 2.893, de 07 de dezembro de 2018 possibilita a adoção de praças, parques, rótulas, jardins, margens de rios, áreas verdes de uso público, canteiros divisores associados ao sistema viário do Município e pontes, por pessoas físicas, empresas comerciais, indústrias, entidades e órgãos da Administração Pública ou privada, que exerçam suas atividades no Município de Guarani das Missões e que não se encontrem em débito com a Prefeitura Municipal, para fins de manutenção, conservação e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura. Nesse sentido, a Cresol (Sistema de Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária) foi a primeira empresa que aderiu ao Termo de Convênio em parceria com o Município, se propondo a cuidar da Rótula situada na confluência da Rua Comandaí com a Avenida Castelo Branco. Parabenizamos e desde já agradecemos a empresa por esse bonito gesto. Convidamos a todos os cidadãos guaranienses que quiserem e puderem para participar dessa nova etapa de cidadania, conforme acima especificado.
Guarani das Missões