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Administração - Segunda-feira, 30 de Março de 2026

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DECRETO N° 3.398, DE 30 DE MARÇO DE 2026

‘‘Dispõe sobre a transferência do feriado municipal do dia 27 de maio de 2026, no âmbito do Município de Guarani das Missões/RS, e dá outras providências.’’


DECRETO N° 3.398, DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.694/1999, de 07 de julho de 1999, que estabelece o calendário de feriados municipais e o funcionamento das repartições públicas municipais de Guarani das Missões;

CONSIDERANDO que o dia 27 de maio é consagrado como feriado municipal em comemoração ao aniversário do Município, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a realização da Polfest, evento típico da cultura polonesa, que ocorrerá entre os dias 21 e 24 de maio de 2026, promovendo a valorização cultural, turística e econômica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público, a conveniência administrativa e a necessidade de adequação do calendário municipal, de forma a fomentar a participação popular e otimizar os serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, em caráter excepcional, o feriado municipal alusivo ao aniversário do Município, comemorado no dia 27 de maio de 2026, para o dia 22 de maio de 2026.

Art. 2º Em razão da transferência prevista no artigo anterior, o expediente nas repartições públicas municipais será considerado feriado no dia 22 de maio de 2026.

Art. 3º Os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, coleta de lixo e outros considerados indispensáveis, funcionarão em regime de plantão, conforme determinação das respectivas Secretarias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 30 DE MARÇO DE 2026, 66º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA.

 

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

MERI TEREZINHA CICHOCKI MARMILICZ

Secretária Municipal de Administração

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