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Guarani das Missões, sábado, 14 de fevereiro de 2026 Telefone (55) 2120-9030

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

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Administração - Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

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DECRETO N° 3.392, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

‘‘Regulamenta o funcionamento das repartições públicas e dá outras providências’’


DECRETO N° 3.392, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO N° 3.392, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.


 

‘‘Regulamenta o funcionamento das repartições públicas e dá outras providências’’.


LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, 

Considerando as comemorações do Carnaval, celebrado no dia 17 de fevereiro de 2026;

Considerando a tradição cultural da data e a conveniência administrativa;

Considerando a redução de custos operacionais, pois na quarta-feira, dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, somente é trabalhado no turno vespertino, conforme art. 2º da Lei Municipal n° 1.694/1999,


DECRETA:

Art. 1º É declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 16 de fevereiro de 2026, (excepcionados os serviços de coleta de lixo, e todo e qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria), em virtude do Carnaval, comemorado no dia 17 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A jornada de trabalho do dia 16 de fevereiro de 2026, será readequada em parte utilizando-se das horas do turno da manhã do dia 18 de fevereiro de 2026, conforme se dá o horário de cada Secretaria, considerando que neste dia, conforme art. 2º da Lei Municipal n° 1.694/1999, no turno matutino, não haveria expediente nas repartições públicas, ficando esse dispositivo, em razão desta situação, excepcionalmente inaplicável.

Art. 3º Ficará a cargo de cada Secretaria a determinação do horário a ser cumprido pelos servidores lotados na pasta, no prazo máximo até o dia 27 de fevereiro de 2026, conforme a sua realidade, mediante expedição de Ordem de Serviço Interna de cada secretaria.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


 

Guarani das Missões, 12 de fevereiro de 2026.


 


 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito Municipal


 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

MERI TEREZINHA CICHOCKI MARMILICZ

Secretária Municipal de Administração

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