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A Secretaria de Saúde orienta os munícipes que utilizam fraldas, que passem a retirar as fraldas descartáveis nas farmácias conveniadas ao programa, FARMÁCIA POPULAR.
Considerando a revogação da resolução nr. 080/19- CIB /RS, e considerando atualização do programa farmácia popular através da portaria GM /MS6613 de 13 de fevereiro de 2025 que estabelece a gratuidade dos medicamentos elencados no programa farmácia popular do brasil, para o tratamento de incontinência urinária (fraldas descartáveis geriátricas) extinguindo a modalidade de coopagamento do programa.
A Secretaria de Saúde orienta os munícipes que utilizam fraldas, que passem a retirar as fraldas descartáveis nas farmácias conveniadas ao programa, FARMÁCIA POPULAR.
Para obtenção das fraldas geriátricas do programa o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado (Farmácia Popular), apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF
- Receita médica, tanto do SUS como do serviço particular, deverá constar o CID
- Representante legal ou procurador do titular da receita poderá fazer a retirada com documento.
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