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Administração - Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025

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DECRETO N° 3.328, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

‘‘Regulamenta o funcionamento das repartições públicas nas semanas que antecedem o Carnaval e dá outras providências’’.


DECRETO N° 3.328, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO N° 3.328, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

‘‘Regulamenta o funcionamento das repartições públicas nas semanas que antecedem o Carnaval e dá outras providências’’.

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO,

A tradição cultural do carnaval, festa tradicionalmente celebrada em muitas partes do Brasil e é considerado um feriado prolongado para muitos brasileiros.

A que muitas pessoas já estão de férias e a alteração da jornada de trabalho para ter um dia de descanso adicional pode ajudar a melhorar a eficiência e o desempenho dos funcionários no retorno ao trabalho.

A redução de custos operacionais, pois na quarta-feira, dia 05 de março, somente é trabalhado no turno vespertino. 

 

DECRETA:

Art. 1º É declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 03 de março de 2025, (excepcionados os serviços de coleta de lixo, e todo e qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria), em virtude do feriado de Carnaval do dia 04 de março de 2025.

Art. 2º A jornada de trabalho do dia 03 de março de 2025, será readequada em parte utilizando-se das horas do turno da manhã do dia 05 de março de 2025, conforme se dá o horário de cada Secretaria, considerando que neste dia, conforme art. 2º da Lei Municipal n° 1.694/1999, no turno matutino, não haveria expediente nas repartições públicas, ficando esse dispositivo, em razão desta situação, excepcionalmente inaplicável.

Art. 3º Ficará a cargo de cada Secretaria a determinação do horário a ser cumprido pelos servidores lotados na pasta, no prazo máximo até 28 de fevereiro de 2025, conforme a sua realidade, mediante expedição de Ordem de Serviço Interna, sendo está publicada para conhecimento da comunidade e a respectiva fiscalização do cumprimento.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.         

 

 Guarani das Missões, 24 de fevereiro de 2025.

 

                                                                         LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

                      Prefeito

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

MERI TEREZINHA CICHOCKI MARMILICZ

Secretária de Administração

 

LINK SITE DECRETOS, ANO 2025

https://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/legislacao/detalhe/8459/p-styletext-alignjustifystrongregulamenta-o-funcionamento-das-reparticoes-publicas-nas-semanas-que-antecedem-o-carnaval-e-da-outras-providenciasstrongp/

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