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Fica suspenso o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal nas Secretarias, Departamentos e Órgãos a ele subordinados, cuja continuidade havia sido determinada pelo Decreto Municipal n° 3.204, de 26 de janeiro de 2023, devendo os
Fim do Turno Único no Município.
Fica suspenso o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal nas Secretarias, Departamentos e Órgãos a ele subordinados, cuja continuidade havia sido determinada pelo Decreto Municipal n° 3.204, de 26 de janeiro de 2023, devendo os servidores retornar ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, a partir do dia 22 de fevereiro de 2023.
Na quarta-feira dia 22 de fevereiro, o atendimento será somente na parte da tarde com horário das 13h as 17h. Conforme Lei Municipal n°1.694 de julho de 1999.
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