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Suspende o Turno Único no Serviço Público Municipal.
DECRETO Nº 3.146, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Suspende o Turno Único no Serviço Público Municipal.
Leandro Inácio Wastowski, Prefeito em exercício de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal nas Secretarias, Departamentos e Órgãos a ele subordinados, cuja continuidade havia sido determinada pelo Decreto Municipal n° 3.140, de 31 de janeiro de 2022, devendo os servidores retornar ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, a partir do dia 02 de março de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões (RS), 21 de fevereiro de 2022.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI
Prefeito em exercício
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SAULO OSZOWSKI
Secretário de Administração
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