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Prorroga o turno único nas repartições públicas do Município de Guarani das Missões, até 31 de março de 2022.
DECRETO N° 3.140, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Prorroga o turno único nas repartições públicas do Município de Guarani das Missões, até 31 de março de 2022.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.073, de 17 de novembro de 2021, que instituiu o turno único no serviço municipal, previu, em seu art. 2º, que o turno único teria início a partir do dia 01º de dezembro de 2021, com término previsto para 31 de janeiro de 2022, e que poderia, por conveniência e oportunidade, a qualquer tempo, ser suspenso ou prorrogado por até igual período, mediante Decreto Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2022, o turno único no Município de Guarani das Missões, nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Educação, Agricultura, Obras e Assistência Social.
Parágrafo único. No dia 31 de março de 2022, encerrar-se-á o turno único nas repartições mencionadas no caput deste artigo, retornando-se, em 01º de abril de 2022, ao horário normal de expediente nas repartições públicas.
Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal continuarão os mesmos descritos no artigo 2º do Decreto Municipal n° 3.117, de 24 de novembro de 2021, a saber:
Secretaria/Setor | Horário | Observações |
Secretaria de Obras e setores subordinados | 07h às 13h. |
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Secretarias de Administração e Fazenda | 07h às 13h. |
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Secretaria de Assistência Social | Segundas, quartas, quintas e sextas, das 07h às 13h; Terças-feiras, das 08h às 12h no turno matutino; das 13h às 16h no turno vespertino. | As servidoras no cargo de Assistentes Sociais e Setor de Cadastro Único, cumprirão todos os dias da semana das 07h às 13h. |
Secretaria de Agricultura | 07h às 13h. | Os servidores operadores de máquinas, quando houver necessidade de prestação de serviços aos agricultores, poderão cumprir a carga horária normal do cargo para atendimento das demandas específicas existentes, desde que autorizados pela autoridade superior.
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Secretaria de Saúde (Sede Administrativa) - Setor de Agendamentos (transporte/ consultas/exames) | 07h às 13h. |
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Farmácia Básica/ Vigilância Sanitária/ NAAB/NASF/ Espaço Saúde e Bem Viver/ Academias de Saúde/ PIM/ ESF - Postos de Saúde | 07h30min às 15h30min. |
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Plantão ambulância e transporte | Atendimento normal. |
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Conselho Tutelar | 07h às 13h. | Observação: deverão ser mantidos os regimes de plantões, conforme determinado no art. 39, § 1° e 2° da Lei nº 2.652, de 17 de dezembro de 2013. |
Secretaria de Educação | Pedagógico (Coordenação Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais): das 7h30min às 17h, escalonado por seus profissionais de forma que se mantenha a Secretaria aberta neste período, para atendimento de professores, alunos, manutenção de Transporte Escolar e ademais.
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As Escolas Municipais e o transporte escolar permanecem com os horários normais de atendimento. |
Administrativo (Setor de Informática, Nutrição, Secretaria de Escola, Transporte Escolar, Prestação de Contas, Limpeza e ademais): das 7h30min às 13h30min, sendo nas terças-feiras, o Setor de Nutrição, com atendimento no período da tarde. | ||
Casa da Cultura – 07h30min às 13h30min.
| Em caso de necessidade de atendimento em período vespertino ou noturno - sob agendamento.
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Gestão (Secretário): das 7h30min às 13h30min, estando disponível, para qualquer escalonamento, em consonância às necessidades do Setor Pedagógico, Administrativo e ademais. |
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Departamento de Esporte - das 17h às 23h, conforme calendário e horário de abertura e acompanhamento das atividades esportivas no Ginásio de Esportes localizado junto ao Parque Municipal de Eventos Clemente Vicente Binkowski, e demais afazeres que se fizerem necessários. |
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Parque de Exposições Clemente Vicente Binkowski | Conforme determinação da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito. |
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Art. 3º A qualquer tempo, por conveniência e oportunidade, poderá o turno único ser suspenso, mediante Decreto Municipal.
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.073, de 17 de novembro de 2021 e do Decreto Municipal n° 3.117, de 24 de novembro de 2021 permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 31 de janeiro de 2022.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SAULO OSZOWSKI
Secretário de Administração
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