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DECRETO N° 3.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - TURNO ÚNICO

DECRETO N° 3.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.   Fixa a data de início do turno único, instituído pela Lei Municipal nº 3.073, de 17 de novembro de 2021, e os horários de fun...


DECRETO N° 3.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - TURNO ÚNICO

DECRETO N° 3.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.   Fixa a data de início do turno único, instituído pela Lei Municipal nº 3.073, de 17 de novembro de 2021, e os horários de funcionamento das repartições públicas municipais do Município de Guarani das Missões a partir 01º de dezembro de 2021.  JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,             DECRETA:   Art. 1º Fica fixada a data de início do turno único para 01º de dezembro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.073, de 17 de novembro de 2021. Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal no turno único são os seguintes:  

Secretaria/Setor Horário Observações
Secretaria de Obras e setores subordinados 07h às 13h.  
Secretarias de Administração e Fazenda 07h às 13h.  
Secretaria de Assistência Social Segundas, quartas, quintas e sextas, das 07h às 13h; Terças-feiras, das 08h às 12h no turno matutino; das 13h às 16h no turno vespertino. As servidoras no cargo de Assistentes Sociais e Setor de Cadastro Único, cumprirão todos os dias da semana das 07h às 13h.
Secretaria de Agricultura 07h às 13h. Os servidores operadores de máquinas, quando houver necessidade de prestação de serviços aos agricultores, poderão cumprir a carga horária normal do cargo para atendimento das demandas específicas existentes, desde que autorizados pela autoridade superior.  
Secretaria de Saúde (Sede Administrativa) - Setor de  Agendamentos (transporte/ consultas/exames) 07h às 13h.  
Farmácia Básica/ Vigilância Sanitária/ NAAB/NASF/ Espaço Saúde e Bem Viver/ Academias de Saúde/ PIM/ ESF - Postos de Saúde 07h30min às 15h30min.  
Plantão ambulância e transporte Atendimento normal.  
Conselho Tutelar 07h às 13h. Observação: deverão ser mantidos os regimes de plantões, conforme determinado no art. 39, § 1° e 2° da Lei nº 2.652, de 17 de dezembro de 2013.
Secretaria de Educação Pedagógico (Coordenação Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais): das 7h30min às 17h, escalonado por seus profissionais de forma que se mantenha a Secretaria aberta neste período, para atendimento de professores, alunos, manutenção de Transporte Escolar e ademais.                 As Escolas Municipais e o transporte escolar permanecem com os horários normais de atendimento.
  Administrativo (Setor de Informática, Nutrição, Secretaria de Escola, Transporte Escolar, Prestação de Contas, Limpeza e ademais): das 7h30min às 13h30min, sendo nas terças-feiras, o Setor de Nutrição, com atendimento no período da tarde.
Casa da Cultura – 07h30min às 13h30min.   Em caso de necessidade de atendimento em período vespertino ou noturno - sob agendamento.  
Gestão (Secretário): das 7h30min às 13h30min, estando disponível, para qualquer escalonamento, em consonância às necessidades do Setor Pedagógico, Administrativo e ademais.  
Departamento de Esporte - das 17h às 23h, conforme calendário e horário de abertura e acompanhamento das atividades esportivas no Ginásio de Esportes localizado junto ao Parque Municipal de Eventos Clemente Vicente Binkowski, e demais afazeres que se fizerem necessários.            
Parque de Exposições Clemente Vicente Binkowski Conforme determinação da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.  
  Art. 3º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada original de trabalho previstas para os respectivos cargos.  Art. 4º As convocações suplementares deverão ser concedidas e/ou reduzidas para o número de horas necessárias ao cumprimento da carga horária que o servidor executará com o turno reduzido.  Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 24 de novembro de 2021. JERÔNIMO JASKULSKI Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SAULO OSZOWSKI Secretário da Administração  

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