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LEI Nº 3.020, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do ano de 2021. ...
LEI Nº 3.020, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do ano de 2021. Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Guarani das Missões, para o ano de 2021, deverá ser pago à vista, em parcela única, ou dividido em 8 (oito) parcelas, observadas as seguintes condições: I – o Contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única e efetuar o pagamento integral até 12/05/2021, obterá o desconto de dez por cento (10%), sobre o valor total devido; II – o Contribuinte que optar em efetuar o pagamento parcelado, obterá o desconto de cinco por cento (5%), e deverá fazê-lo em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as seguintes datas, desde que mantidos os pagamentos em dia:JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Aline Klucznik Coletto Secretária da Administração Interina.
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