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DECRETO Nº 3.042, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO Nº 3.042, DE 03 DE MARÇO DE 2021. Prorroga os vencimentos das Taxas de Alvará Sanitário para o exercício fiscal de 2021. JERÔNIM...


DECRETO Nº 3.042, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO Nº 3.042, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga os vencimentos das Taxas de Alvará Sanitário para o exercício fiscal de 2021. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado. CONSIDERANDO o registro de 185 (cento e oitenta e cinco) casos confirmados de Covid-19 no Município de Guarani das Missões, sendo 15 ativos, 29 testes aguardando resultado e 86 munícipes em isolamento domiciliar até a data de 03 de março de 2021. CONSIDERANDO a ocorrência de casos positivos para Covid-19 em agentes políticos e servidores públicos e sua circulação nos últimos dias em repartições públicas municipais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.041, de 03 de março de 2021, que determina o fechamento das repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março de 2021, em virtude do agravamento da pandemia do Coronavírus; D E C R E T A Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos das Taxas de Alvará Sanitário para o exercício fiscal de 2021. Art. 2° O vencimento da Taxa do Alvará Sanitário, previsto no art.  8º do Decreto Municipal 3.026, de 11 de janeiro de 2021, com vencimento para o dia 31 do mês de março, será prorrogado para o dia 30 de abril de 2021. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 03 de março de 2021.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração Interina

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