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DECRETO N° 3.041, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO N° 3.041, DE 03 DE MARÇO DE 2021. Determina o fechamento das repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março de 2021, em virtude ...


DECRETO N° 3.041, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO N° 3.041, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

Determina o fechamento das repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março de 2021, em virtude da pandemia do Coronavírus, excetuados os serviços essenciais. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado. CONSIDERANDO o registro de 185 (cento e oitenta e cinco) casos confirmados de Covid-19 no Município de Guarani das Missões, sendo 15 ativos, 29 testes aguardando resultado e 86 munícipes em isolamento domiciliar até a data de 03 de março de 2021. CONSIDERANDO a ocorrência de casos positivos para Covid-19 em agentes políticos e servidores públicos e sua circulação nos últimos dias em repartições públicas municipais; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal pode fazer uso de medidas mais restritivas que as previstas nos protocolos de distanciamento controlado, na prevenção e enfrentamento ao Coronavírus; CONSIDERANDO que serão mantidos os serviços públicos essenciais, voltados à saúde, assistência social e recolhimento de lixo; DECRETA: Art. 1º Fica determinado o fechamento das repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março de 2021, em virtude da pandemia do Coronavírus e registro de casos positivos de servidores municipais e agentes políticos nos últimos dias, excepcionando-se os serviços essenciais (saúde, assistência social, coleta de lixo). Parágrafo único. Em casos de urgência e/ou emergência deverão ser contatados os respectivos responsáveis por cada secretaria, nos seguintes telefones: (Administração e Fazenda 55 9 96174373; Obras, Saneamento e Trânsito – 55 9 9649 7703; Educação, Cultura, Esporte e Turismo – 55 9 96381625;  Agricultura e Meio Ambiente – 55 9 96072469). Art. 2º É obrigatória a permanência dos servidores públicos em suas respectivas residências, vedada a circulação, salvo casos emergenciais, estando sujeitos a falta funcional e punição, sendo que haverá a fiscalização por parte da Vigilância. Art. 3º  Ficam suspensos os prazos de: I – sindicâncias e os processos administrativos disciplinares; II – interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal; III - atendimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação; IV – processos seletivos; V - nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários, cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto, bem como os prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos ainda vigentes.
  • 1º Excetuam-se ao disposto no inciso V deste artigo os casos de ingresso de servidores profissionais da saúde e de áreas relativas ao atendimento da população, em caráter de urgência, a decorrentes desta calamidade pública.
  • 2º Os demais prazos não elencados nos incisos deste artigo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil de funcionamento da repartição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 03 de março de 2021.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração Interina

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