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Administração - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021

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DECRETO Nº 3.036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO Nº 3.036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera os atos do Decreto nº 3.035, de 22 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre medidas para de pre...


DECRETO Nº 3.036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO Nº 3.036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera os atos do Decreto nº 3.035, de 22 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) no âmbito local do Município de Guarani das Missões e dá outras providências”. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 3.035, de 22 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) no âmbito local do Município de Guarani das Missões e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território municipal, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido entre às 6h às 20h, vedada a aglomeração de pessoas na área externa, limitado o atendimento a 3 (três) clientes por estabelecimento. Art. 15. As academias de ginástica e afins poderão manter seu funcionamento regular apenas no intervalo compreendido entre às 6h e às 20h, limitado o atendimento a 9 (nove) clientes por estabelecimento. Art. 18. Os restaurantes, bares, lanchonetes poderão funcionar com atendimento restrito até as 20 horas e deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas: (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões/RS, 23 de fevereiro de 2021.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE KLUCZNIK COLETTO Secretária da Administração Interina

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