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Administração - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021

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DECRETO N° 3.026, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO N° 3.026, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o Exercício de 2021.


DECRETO N° 3.026, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO N° 3.026, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o Exercício de 2021. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no desempenho de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código Tributário Municipal e, considerando a necessidade de atualizar o Calendário Fiscal para o ano de 2021 DECRETA: Art. 1º. A arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2021 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto. Art. 2º. O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, referente ao exercício de 2021, serão arrecadados, baseado em lei específica. Art. 3º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS será recolhido:
  1. Faturamento mensal: até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador;
  2. Prestação de serviços diretamente à prefeitura: retenção da contribuição no ato do pagamento;
  3. Autônomos: parcela única com vencimento até 30 de julho de 2021;
Art. 4º. O Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis por ato inter vivos – ITBI será arrecadado nos prazos previstos na Lei nº 2.482/2010. Art. 5º. A Taxa de Licença de Localização e da Atividade Ambulante serão lançadas e recolhidas em uma única parcela, no ato do licenciamento, por ocasião do fornecimento do alvará de localização. Art. 6º. A Taxa de Vistoria e Fiscalização será recolhida em parcela única até o dia 31 de maio de 2021. Art. 7º. A Taxa de Licenciamento Ambiental será recolhida no ato da retirada da licença. Art. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida em parcela única até o dia 31 de março de 2021. Art. 9º. A Taxa de Expediente será recolhida no ato da retirada do documento. Art. 10  A Taxa de Licença para Execução de Obras será recolhida no ato da retirada do Alvará de Obras. Art. 11  A Taxa de Contribuição de Melhoria conforme Lei Específica. Art. 12  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 11 de janeiro de 2021

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração.

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