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DECRETO N° 55.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

BANDEIRA LARANJA DECRETO N° 55.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020   RESTAURANTE, LANCHONETES E BARES - ...


DECRETO N° 55.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

BANDEIRA LARANJA

DECRETO N° 55.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

  RESTAURANTE, LANCHONETES E BARES -  Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular; - Uso obrigatório de álcool gel 70%; - Permitido retirar máscara somente para se alimentar; - Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas em filas; - Grupos de no máximo seis pessoas por mesa; - Distanciamento de 2m entre mesas COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL - Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz; - Uso obrigatório de álcool gel 70%; - Respeito ao teto de ocupação e distanciamento interpessoal de 1m; - Ventilação cruzada (janelas e portas abertas.  MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS - Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO - Permitido a circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal do no mínimo 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) COMPETIÇÕES ESPORTIVAS - Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações sem público/ exclusivo para atletas e sem público. ARTES, CULTURA, ESPORTE E LAZER - Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, festas infantis, reuniões: Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público) respeitando o teto de ocupação e distanciamento /duração máxima de 4 horas/ Máscara de uso obrigatório, retirada apenas o consumo de bebidas e alimentos/ distanciamento de no mínimo 2m entre messas/ ocupação de 6 pessoas por mesa/ Higienização com álcool gel 70%. - Serviços de educação física: Presencial restrito, com distanciamento interpessoal sem contato físico, ocupação de 1 pessoa para casa 10m², uso de máscara e higienização com álcool 70%. - Clubes sociais, esportivos similares: Presencial restrito com distanciamento sem contato físico, material individual/ ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / Equipamentos, brinquedos infantis distanciamento de 4m e higienização constante com álcool gel 70%.

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