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DECRETO Nº 3.015, 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 3.011, de 04 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção ...
DECRETO Nº 3.015, 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 3.011, de 04 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) no âmbito local do Município de Guarani das Missões e dá outras providências”. LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito em exercício de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) e determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final do Distanciamento Social Controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Guarani das Missões, nos termos que dispõe”; CONSIDERANDO as disposições do artigo 1º do Decreto nº 3.011, de 04 de dezembro de 2020; e CONSIDERANDO o registro de 111 casos confirmados de Coronavírus no Município de Guarani das Missões até a data de 17 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas as medidas excepcionais previstas no Decreto nº 3.011, de 04 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) no âmbito local do Município de Guarani das Missões e dá outras providências”, cujo cumprimento obrigatório deverá ser adotado até a data de 05 de janeiro de 2021, quando a situação do Município perante a pandemia do Coronavírus será reavaliada, e as medidas serão suspensas, alteradas ou prorrogadas por novo Decreto Municipal Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões/RS, 17 de dezembro de 2020.LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração.
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