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Administração - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020

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Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Foi prorrogada para 31 de dezembro de 2020 a data de início da obri...


Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Foi prorrogada para 31 de dezembro de 2020 a data de início da obrigação da Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Guarani das Missões. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no município de Guarani das Missões/RS foi instituída pela Lei Municipal nº 2.961/2019 e deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que visa documentar, para fins fiscais uma prestação de serviço. O modelo substitui a necessidade de emissão das tradicionais notas fiscais impressas e é de total responsabilidade dos prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN).

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