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Administração - Terça-feira, 19 de Maio de 2020

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LEI Nº 2.990, DE 19 DE MAIO DE 2020.

LEI Nº 2.990, DE 19 DE MAIO DE 2020. Altera a Lei Municipal n.º 2.858, de 03 de maio de 2018, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Púb...


LEI Nº 2.990, DE 19 DE MAIO DE 2020.

LEI Nº 2.990, DE 19 DE MAIO DE 2020.

Altera a Lei Municipal n.º 2.858, de 03 de maio de 2018, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guarani das Missões - RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”.
  • Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:
  • A Lei nº 2.858, de 03 de maio de 2018, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guarani das Missões - RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Para substituição temporária de Professor legalmente afastado, para suprir a falta de Professor concursado, para atender às necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais, o professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, até, no máximo o dobro de sua carga horária, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. (...)
  • 5º. Fica vedada a convocação para cargos de direção, vice direção, orientador pedagógico e coordenador pedagógico.
Art. 35. São criados os seguintes Cargos em Funções Gratificadas nas Escolas da Rede Municipal e Secretaria de Educação, específicos do magistério: Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Auxiliadora;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Referência do FGM conforme o número de alunos da escola Código
1 Diretor de Escola 20 h/semanais 1 Até 60 alunos FGM-1
Mais de 60 alunos FGM-2
Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Estanislau;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Referência do FGM conforme o número de alunos da escola Código
1 Diretor de Escola 20 h/semanais 1 Até 60 alunos FGM-1
Mais de 60 alunos FGM-2
Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antônio Jaskulski;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Referência do FGM conforme o número de alunos da escola Código
1 Diretor de Escola 40 h/semanais 1 Até 60 alunos FGM-6
Mais de 60 alunos FGM-7
2 Até 60 alunos FGM-2
Mais de 60 alunos FGM-3
20 h/semanais 1 Até 60 alunos FGM-1
Mais de 60 alunos FGM-2
Diretor da Escola de Educação Infantil Arco-Íris;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Referência do FGM ao número de alunos da escola Código
1 Diretor de Escola 40 h/semanais 1 Até 60 alunos FGM-6
Mais de 60 alunos FGM-7
2 Até 60 alunos FGM-2
Mais de 60 alunos FGM-3
Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Soltis;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Referência do FGM ao número de alunos da escola Código
1 Diretor de Escola 40 h/semanais 1 Até 60 alunos FGM-6
Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-7
Mais de 150 alunos FGM-9
2 Até 60 alunos FGM-1
Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-2
Mais de 150 alunos FGM-5
1 Vice-Diretor de Escola 40 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-6
Mais de 150 alunos FGM-8
2 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-1
Mais de 150 alunos FGM-4
2 Vice-Diretor de Escola 20 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-1
Mais de 150 alunos FGM-3
1 Orientador Pedagógico 40 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-6
Mais de 150 alunos FGM-7
2 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-1
Mais de 150 alunos FGM-4
2 Orientador Pedagógico 20 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-1
Mais de 150 alunos FGM-3
Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Referência do FGM ao número de alunos da escola Código
1 Diretor de Escola 40 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-9
2 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-5
1 Vice-Diretor de Escola 40 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-7
Mais de 150 alunos FGM-7
2 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-4
Mais de 150 alunos FGM-4
2 Vice-Diretor de Escola 20 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-3
Mais de 150 alunos FGM-3
1 Orientador Pedagógico 40 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-7
Mais de 150 alunos FGM-7
2 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-4
Mais de 150 alunos FGM-4
2 Orientador Pedagógico 20 h/semanais 1 Mais de 60 e menos de 150 alunos FGM-3
Mais de 150 alunos FGM-3
Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
Quantidade Denominação Carga horária Número de Matriculas do Professor Código
3 Coordenador Pedagógico 40 h/semanais 1 FGM-9
2 FGM-5
2 Coordenador Pedagógico 20 h/semanais 1 FGM-4
 
  • 1º. Fica vedado a escola possuir cargo de Vice-Diretor ou Orientador Pedagógico de 20 horas semanais quando possuir Vice-Diretor ou Orientador Pedagógico de 40 horas semanais, respectivamente.
Art. 36. Revogado.

CAPÍTULO X

DA TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 37. O vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são definidos da seguinte forma: (...) III- Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Padrão Coeficiente
FGM - 1 0,58 PRM
FGM - 2 0,82 PRM
FGM - 3 1,02 PRM
FGM - 4 1,16 PRM
FGM - 5 1,30 PRM
FGM - 6 3,70 PRM
FGM - 7 4,03 PRM
FGM - 8 4,28 PRM
FGM - 9 4,42 PRM
CCM - 1 3,50 PRM
CCM - 2 7,00 PRM
(...) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2020.

Jerônimo Jaskulski

Prefeito

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Vilmar Person Secretário da Administração

Anexo (Tabela Comparativa das Adequações)

  Diretor 40 horas Com Duas Matrículas
Matrícula do Diretor Atual Com Alteração
  VENC BÁSICO FGM -3 VENC BÁSICO FGM-5
Matrícula 1 - 435-9/1 R$ 2.606,25 R$ 2.606,25
Matrícula 2 - 1679-9/3 R$ 2.903,06 R$ 649,91 R$ 2.903,06 R$ 652,00
  R$ 6.159,22 R$ 6.161,31
  DIFERENÇA R$ 2,09
  Diretor 40 horas Com Uma Matrícula
Matrícula do Diretor Atual Com Alteração
  VENC BÁSICO FGM -3 (70%) VENC BÁSICO FGM-7
Matrícula 1 - 1216-5/2 R$      2.736,81 R$ 2.736,81
Convocação R$      1.564,38 R$ 454,93 R$ 2.021,21
  R$      4.756,12 R$ 4.758,02
  DIFERENÇA R$ 1,90
  Diretor 20 horas Com Uma Matrícula
Matrícula do Diretor Atual Com Alteração
  VENC BÁSICO FGM -2 (50%) VENC BÁSICO FGM-2
Matrícula 1 - 281-0/1 R$ 2.787,96 R$ 2.787,96
  R$ 290,13 R$ 290,89
  R$ 3.078,09 R$ 3.078,85
  DIFERENÇA R$ 0,76
  Coordenador Pedagógico 40 horas Com Uma Matrícula
Matrícula do Coordenador Atual Com Alteração
  VENC BÁSICO FGM -3 VENC BÁSICO FGM-9
Matrícula 1 - 100-7/1 R$ 3.011,88 R$ 3.011,88
Convocação R$ 1.564,38 R$ 649,90 R$ 2.216,81
  R$ 5.226,16 R$ 5.228,69
  DIFERENÇA R$ 2,53
  Coordenador Pedagógico 20 horas Com Uma Matrícula
Matrícula do Coordenador Atual Com Alteração
  VENC BÁSICO FGM -3 VENC BÁSICO FGM-4
Matrícula 1 - 329-8/1 R$ 2.445,77 R$ 2.445,77
  R$ 580,27 R$ 581,79
  R$ 3.026,04 R$ 3.027,56
  DIFERENÇA R$ 1,52
Observação: A porcentagem (%) ao lado do FGM refere-se à proporção do FGM conforme o número de alunos da escola.    

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