Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020. Determina a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas ...
DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Determina a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, no período de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2020. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.930, de 23 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Guarani das Missões”e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.945, de 04 de maio de 2020, que “Prorroga a suspensão do período letivo do ano de 2020 das escolas municipais, em face da pandemia do Coronavírus (Covid-19), por prazo indeterminado”, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.989, de 12 de maio de 2020, que “Autoriza a antecipação do período de férias dos professores da rede municipal e servidores em educação, interesse público a que se refere a(s) Lei(s) Municipal(ais) n° 2.221, de 02 de abril de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais) em razão da suspensão das atividades letivas em face da pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”, DECRETA: Art. 1° Fica determinada a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, no período de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2020, mesmo àqueles com período aquisitivo incompleto, diante da suspensão das atividades letivas na rede municipal.JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração.
.
.
.