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Administração - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

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DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020.

DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020. Determina a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas ...


DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020.

DECRETO N° 2.948, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Determina a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, no período de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2020. JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.930, de 23 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Guarani das Missões”e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.945, de 04 de maio de 2020, que “Prorroga a suspensão do período letivo do ano de 2020 das escolas municipais, em face da pandemia do Coronavírus (Covid-19), por prazo indeterminado”, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.989, de 12 de maio de 2020, que “Autoriza a antecipação do período de férias dos professores da rede municipal e servidores em educação, interesse público a que se refere a(s) Lei(s) Municipal(ais) n° 2.221, de 02 de abril de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais) em razão da suspensão das atividades letivas em face da pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”, DECRETA: Art. 1° Fica determinada a antecipação do período de férias aos professores e servidores da educação lotados nas escolas da rede municipal, no período de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2020, mesmo àqueles com período aquisitivo incompleto, diante da suspensão das atividades letivas na rede municipal.
  • 1º O período indicado no caput deste artigo atende a recomendações de autoridade sanitárias que recomendam a manutenção da suspensão das atividades letivas.
  • 2º O período de férias não será remunerado no período vigente, e será computado somente ao final do exercício de 2020, conforme disponibilidade financeira.
  • 3º O período de férias poderá ser encerrado a qualquer tempo no interesse do serviço, independentemente da concordância do servidor, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.
  • 4º O período compreendido entre 1º de maio e 12 de maio de 2020 será considerado como recesso escolar;
  • 5º A cessação do período de férias poderá ser determinado por meio de Decreto Municipal.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto não se aplica às servidoras contratadas temporariamente que estiverem em estado gravídico. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 13 de maio de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração

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