PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS
EDITAL ...
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
TIPO MENOR PREÇO
PROCESSO Nº 1872/2020
Edital de Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de 01 (uma) motoniveladora.
A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS torna pública a abertura da licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a aquisição, conforme descrito no item 02. Será processada essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.176, de 11 de maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços deverá ser realizada no portal eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme especificações abaixo:
INÍCIO DAS PROPOSTAS: 08h00min do dia29/04/2020 |
FINAL DAS PROPOSTAS: 08h00min do dia12/05/2020 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS:08h15min do dia 12/05/2020 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00min do dia12/05/2020 |
DATA LIMITE DE IMPUGNAÇÃO: 08h00min do dia 08/05/2020 |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (cinco) minutos, acrescidos do Tempo Aleatório, determinado pelo Sistema. |
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF |
- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - OBJETO
2.1. Aquisição de 01 (uma) motoniveladora, conforme descrições mínimas abaixo descritas.
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição Mínimas Exigidas |
Valor
Máximo Admitido |
1 |
01 |
UN |
Motoniveladora nova, ano e modelo de fabricação de no mínimo 2019, equipada com motor a diesel turbo alimentado da mesma marca do fabricante, transmissão direta ou automática, com no mínimo 06 cilindros, potência inicia mínima liquida de 140 HP, em conformidade com a norma para baixa emissão de poluentes em conformidade com a resolução do CONAMA 433/2011, cabine ROPS/FOPS fechada, com ar condicionado quente e frio original de fábrica, rádio FM com alto falantes instalados, bem como todos os equipamentos de segurança e tráfego conforme normas do DETRAN/CONTRAN, peso operacional de no mínimo 15.699 KG, transmissão com no mínimo 06 marchas a frente e 03 a ré, sistema de freios a disco em banho de óleo selados de acionamento hidráulico ou a ar e atuação por pedal nas 04 rodas do tandem, e freio de estacionamento, sistema direcional com chassi articulado de acionamento hidráulico com ângulo de articulação mínimo de 20º, para esquerda e direita, círculo da lâmina com deslocamento lateral e angular, acionados hidraulicamente, e lâmina com dimensões mínimas de 3.600 x 610 x 19mm, pneus de bitola 17,5 x 25-L2, 12 lonas com aro frisado 3 peças, riper traseiro com acionamento hidráulico de no mínimo 5 dentes, com largura de corte mínima de 2.000 mm, tanque de combustível de no mínimo 300 litros, com proteção de motor e transmissão, com sistema de monitoramento via satélite e demais itens de série padrões do equipamento ofertado.
Equipamentos obrigatórios: 01 chave de roda, 01 engraxadora de 05 KG, 01 triângulo, 01 extintor de incêndio, catálogo de peças em meio digital ou físico, manual de operação em Português. |
R$ 576.666,66 |
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do
site www.portaldecompraspublicas.com.br.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação, e que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Guarani das Missões/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, modelo, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no edital.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas deste Edital serão desconsideradas.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
- preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
- marca, modelo, prazo de garantia de no mínimo 01 (um) ano e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
- inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos;
- prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura da licitação;
- prazo de entrega conforme disposto no Item 14 deste edital.
- Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo
VALOR TOTAL DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro a prorrogação mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.9. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no
item 9, devendo ENTREGAR o original ou cópia autenticada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do vencedor.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
9 - HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, os seguintes documentos:
9.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
9.1.2.Declaração, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
9.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- a) registro comercial, no caso de empresa individual;
- b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
- d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
- a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
- b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
- c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
- d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
- e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- REGULARIDADE TRABALHISTA:
- a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a licitante fornece ou forneceu produtos condizentes com o objeto licitado.
OBS: Se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123 deverá incluir no envelope da habilitação declaração de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte.A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.4 e 9.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
A microempresa e a empresa de pequeno porte deverão entregar todos os documentos exigidos para a habilitação, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que estes últimos apresentem alguma restrição.
- Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser ENTREGUES ao Pregoeiro,em original ou cópia autenticada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do vencedor, junto a Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, à Rua Boa Vista, 265, CEP 97950-000.
10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
10.1.1.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios, e-mail ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente
.
13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
- entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
- arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
- arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
- garantir assistência técnica na sede do Município contratante, em até 07(sete) dias a contar da solicitação, livre de qualquer despesa para o Município durante o prazo legal de garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da aceitação final.
14 - PRAZO DE ENTREGA
14.1. A contratada deverá realizar a entrega do objeto do edital, em até 30 (trinta) dias a contar da emissão de autorização de entrega do objeto, por parte do Ministério de Desenvolvimento Regional – Convênio 893502/2019, junto a Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, à Rua Boa Vista, 265, em horário de expediente, livre de qualquer despesa adicional ao Município.
15 - CONTRATO
15.1. Homologada a licitação, o Município, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de
atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à
multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
16.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
- advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
- multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
- suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
16.3. A sanção de advertência de que trata o item 16.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
- - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
- - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
17 - RESCISÃO
17.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. 5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
03.03.26.782.0014.1.049 – aquisição de motoniveladora – Ministério do Desenvolvimento Regional
4.4.90.52 – equipamentos e material permanente
001 – livres
1209 - motoniveladora
19 - PAGAMENTO
- O pagamento será realizado após desembolso do recurso por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional – Convênio 893502/2019, diretamente na conta da Contratada.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Guarani das Missões/RS, situado na Rua Boa Vista, 265.
20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20.7.Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
20.8. O Município de Guarani das Missões/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
20.9. Integram este Edital:
I - Minuta do Contrato.
Guarani das Missões/RS, aos 23 dias do mês de abril de 2020.
Jerônimo Jaskulski
Prefeito
ANEXO I - (MINUTA DE CONTRATO)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020
CONTRATO Nº ___/2020
MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Boa Vista, 265, Centro, na cidade de Guarani das Missões/RS, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.030/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Jerônimo Jaskulski, CPF nº 331.006.400-04 como CONTRATANTE e ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu .........., Sr.(sra) ........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º
03/2020, Processo nº 1872/2020, homologado em ....., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal nº 2.176, de 11 de maio de 2006, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (uma) motoniveladora
, conforme abaixo descrito:
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do objeto descrito na cláusula anterior, a importância global de R$ ...(....).
2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
- O pagamento será realizado após desembolso do recurso por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional – Convênio 893502/2019, diretamente na conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E GARANTIA.
3.1. Este contrato terá
vigência a partir de sua assinatura e perdurará até o fim do prazo de garantia, ou seja 1 (um) ano, sem limite de número de horas trabalhadas. As revisões previstas pelo Fabricante terão que ser realizadas pela empresa vencedora com o fornecimento de todas as peças, filtros, óleos, acessórios, materiais e serviços especializados necessários, sem qualquer custo adicional para o Município durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses.
3.2. Durante o prazo mínimo de garantia, as solicitações de manutenções, revisões, reparos, deverão ser atendidas em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, devendo ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, sem qualquer ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1. A contratada deverá realizar a entrega do objeto do edital, em até 30 (trinta) dias a contar da emissão de autorização de entrega do objeto, por parte do Ministério de Desenvolvimento Regional – Convênio 893502/2019, junto a Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, à Rua Boa Vista, 265, em horário de expediente, livre de qualquer despesa adicional ao Município.
4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4.3. Somente será aceito o objeto que corresponda as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. A nota fiscal será emitida e entregue juntamente com o bem adquirido, devendo explicitar, cada um deles entregues.
4.5. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada, será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração em até 07 (sete) dias após.
4.6. Na ocasião da entrega, a Contratada deverá disponibilizar de forma gratuita, curso completo de operação da motoniveladora aos servidores municipais, designados pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
03.03.26.782.0014.1.049 – aquisição de motoniveladora – Ministério do Desenvolvimento Regional
4.4.90.52 – equipamentos e material permanente
001 – livres
1209 - motoniveladora
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do
CONTRATANTE:
- fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
- efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
- c) Cabe a Secretaria responsável acompanhar a entrega do objeto licitado. Constatando alguma anormalidade, deverá tomar as providências cabíveis.
6.2.São obrigações do
CONTRATADO:
- fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
- providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
- arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
- aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
- fornecer e garantir a assistência técnica na sede do Município contratante, comprometendo-se a atender em até 07 (sete) dias, o chamado técnico e, substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os objetos que apresentarem defeito.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1.1.
advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.1.2.
multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.1.3
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
7.1.4.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º
8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarani das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
9.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Guarani das Missões/RS, ___ de __________ de 2020.
Jerônimo Jaskulski ____________________________
Prefeito Contratado
Testemunhas:
01)_______________________________________________
02)_______________________________________________