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Administração - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020

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DECRETO N° 2.941, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO N° 2.941, DE 16 DE ABRIL DE 2020.  Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais.


DECRETO N° 2.941, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO N° 2.941, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais.  Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,  DECRETA: Art. 1º É declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2020, segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes do dia 21 de abril de 2020. Art. 2º Ficam mantidos os serviços essenciais, como os de coleta de lixo, e todo e qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, e cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarani das Missões, 16 de abril de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VILMAR PERSON Secretário da Administração

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