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Administração - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019

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 NOTA DE ESCLARECIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS  NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura Mun...


 NOTA DE ESCLARECIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS vem a público, com amparo nos Princípios que regem a Administração Pública, especialmente da Publicidade e Eficiência, e em virtude de notícias desencontradas ou até falsas ou possivelmente de má-fé, postadas em redes sociais, fazer as seguintes considerações: No que diz respeito a comentários/denúncias sobre possíveis trabalhos irregulares de vendas de cargas de terra, cascalhos por parte da Secretaria Municipal de Obras, vimos por meio desta NOTA, esclarecer que o Ente Público Municipal, em especial na atual Administração, tomou conhecimento das possíveis irregularidades em apreço, através de denúncia formulada ao MINISTÉRIO PÚBLICO pelos eventuais prejudicados, sendo que, de pronto, restaram tomadas as devidas providências, com a abertura do competente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração dos fatos e eventual aplicação das penalizações aos envolvidos. Quanto ao fato jurídico de aquisição de botijões de gás de cozinha P13 para a manutenção das Secretarias Municipais e Setores Subordinados, manifestamos que, até então, era realizada registro/pesquisas de preços, aonde até o dia 18/10/2019 a Administração Pública Municipal pagava o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em um estabelecimento comercial do Município e, após, passou a pagar o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) pelo Botijão de gás P13 em outro estabelecimento comercial do Município, uma vez que encerrou-se o registro de preço em vigência e pela necessidade de manutenção dos serviços públicos prestados (na sua maioria, essenciais). Informamos, ademais, que no dia 03/12/2019, será realizada a abertura de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 021/2019 – Registro de Preços, objetivando eventuais e futuras aquisições de cargas de gás P13, P45 e água mineral, para manutenção das Secretarias Municipais, Setores Subordinados e Câmara Municipal de Vereadores de Guarani das Missões/RS. Outrossim, quanto a contratação de empresa especializada, para a instalação de infraestrutura (fibra óptica) para serviços de comunicação de dados (ethernet) entre as Secretarias e Setores Municipais com conectividade IP dedicado, informamos que a Administração Municipal realizou pesquisa de preços junto as empresas fornecedoras do serviço em pretendido neste Município de Guarani das Missões/RS, sendo que somente 02 (duas) empresas do ramo fornecem os serviços de comunicação de dados (internet) fibra óptica, sendo que a vencedora (SULNET), ofertou a velocidade de 180 (cento e oitenta) Mbps, e a segunda colocada (CLICKNET) ofertou a velocidade de 100 (cem) Mbps, e, após, mediante Termo de Análise Técnica exarada por Servidor Público da Área de Informática da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, o valor do Mbps (velocidade de conexão) da Empresa Vencedora (SULNET ) é de R$ 8,08 (oito reais e oito centavos), sendo o valor da Empresa Segunda Colocada (CLICKNET) é de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) por Mbps (velocidade de conexão). Ou seja, a velocidade de conexão fornecida pela empresa vencedora (SULNET) é de 80% (oitenta por cento) superior a velocidade ofertada pela empresa segunda colocada (CLICKNET), com diferença de valor ínfimo (para a menor velocidade de conexão), resultando, os serviços da empresa vencedora (SULNET), em maior qualidade pelo menor preço, concluindo-se, assim, na proposta mais vantajosa para a Administração Pública, o que possibilita a prestação do serviço público com maior eficiência, agilidade e economicidade (tanto financeira quanto produtiva – já que, logicamente, uma maior velocidade de conexão com a internet/rede acarretará em menos tempo gasto para a realização dos serviços públicos dependentes). Para a presente contratação, foi formalizado Processo de Dispensa de Licitação nº 034/2019 e pactuado Contrato Administrativo nº 096/2019, ou seja, em conformidade com a Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/93. No mais, salientamos que qualquer empresa que venha a sentir-se prejudicada com julgamentos de procedimentos administrativos, tem o direito de se manifestar, recorrendo, mediante termo de razões, que poderá ser devidamente Protocolado, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, aonde, a Administração Municipal tem o dever de rever seus atos, para verificar possíveis irregularidades. Assim, informamos que todos os procedimentos administrativos passam pela análise e Parecer da Assessoria Jurídica do Município e podem ser consultados junto ao Portal de Transparência do site da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS (www.guaranidasmissoes.rs.gov.br), Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/) e principalmente no site do TCE/RS – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (www.tce.rs.gov.br), órgão esse que fiscaliza as atividades das Prefeituras Municipais do Estado. Por fim, importante deixar claro que a Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, quando da abertura dos procedimentos licitatórios, realiza pesquisas de preços junto ao Programa do “MENOR PREÇO – NOTA FISCAL GAÚCHA”, para verificar os preços praticados junto aos estabelecimentos comerciais do Município, sempre buscando a economicidade na aquisição de produtos e serviços, modo a atender o interesse público inserto nos respectivos procedimentos administrativos. Ainda, insta deixar claro a toda população guaraniense que a Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), prevê os procedimentos a serem adotados pela população para terem acesso as informações públicas, restando possível, aos munícipes, portanto, solicitarem as informações pertinentes aos procedimentos adotados pela Administração Pública Municipal diretamente na Prefeitura, modo a evitar que notícias/informações desencontradas ou até falsas ou possivelmente de má-fé, postadas principalmente em redes sociais, sejam utilizadas como fundamento e conclusão dos atos administrativos exarados – frisa-se, todas estas informações públicas estão, também, devidamente registradas junto ao Portal de Transparência do site da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS (www.guaranidasmissoes.rs.gov.br), Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/) e principalmente no site do TCE/RS – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (www.tce.rs.gov.br), cujo acesso é público e pode ser realizado em qualquer dispositivo com acesso à internet.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017/2020

 

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