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Município de Guarani das Missões adere ao SUSAF

Após vários anos de expectativa e, atendendo à reivindicação de diversos segmentos, a atual Administração, na data de 18 de julho de 2019, encaminhou à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação ...


Município de Guarani das Missões adere ao SUSAF

Após vários anos de expectativa e, atendendo à reivindicação de diversos segmentos, a atual Administração, na data de 18 de julho de 2019, encaminhou à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI) do Rio Grande do Sul, a documentação necessária para adesão do Município de Guarani das Missões ao SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar), acerca da qual já foi publicada Portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, abaixo transcrita. O setor responsável pela execução do Programa está no aguardo das informações acerca da operacionalização, para poder dar andamento aos trabalhos no Município. Confira a Portaria na íntegra:

PORTARIA SEAPDR 259/2019

Dispõe sobre a ADESÃO do município de GUARANI DAS MISSÕES ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 13.825, de 04 de novembro de 2011, bem como no Decreto nº 54.189 de 14 de agosto de 2018, e, - Considerando o disposto na Instrução Normativa SEAPDR nº 10, de 13 de setembro de 2018, - Considerando o disposto no processo administrativo nº 19/1500-0015692-9 RESOLVE, Art. 1º. Fica ADERIDO ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS o município de GUARANI DAS MISSÕES , na forma da legislação supra citada. Art. 2º. Fica determinada à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Defesa Agropecuária desta Secretaria (DIPOA/DDA/SEAPDR) a inserção, no cadastro geral, do nome do Serviço de Inspeção Municipal - SIM referente ao município citado no artigo anterior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Porto Alegre, em 22 de julho de 2019.

Luiz Fernando Rodriguez Junior

Secretário de Estado da Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Rural/Adjunto

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