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A Lei Municipal n° 2.923, promulgada no último dia 16 de abril de 2019, institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias rurais, com a concessão de redução temporária de alíquota do...
A Lei Municipal n° 2.923, promulgada no último dia 16 de abril de 2019, institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias rurais, com a concessão de redução temporária de alíquota do Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Imóveis – ITBI, como forma de fomento e regularização fundiária, ampliação e consolidação da agricultura familiar, criação de ocupações produtivas, aumento de renda das famílias, melhoria das condições de vida da população rural e oferecimento de oportunidade da continuidade no campo. O contribuinte terá direito ao incentivo, observando as especificações abaixo: I - a alíquota prevista no art. 51, inciso II da Lei Municipal nº 2.482/2010, de 2%, fica reduzida para 1.4% (um inteiro e quatro décimos por cento); II - a solicitação de avaliação do imóvel deverá ser realizada mediante protocolo, direcionado ao Setor de Tributos, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias a contar da promulgação da presente Lei (16.04.2019). A guia do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI relativa ao incentivo deverá ser paga após a realização da avaliação do imóvel e emissão da respectiva guia de pagamento, não cabendo revalidação da mesma. Não será admitido reavaliação dos valores atribuídos ao imóvel, os quais, compõe a base de cálculo para incidência do imposto, para os contribuintes que usufruírem dos benefícios desta lei. É vedada qualquer revisão de guia quitada, anteriormente à vigência desta lei.
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