.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Administração Municipal institui incentivo para pagamento de ITBI rural

A Lei Municipal n° 2.923, promulgada no último dia 16 de abril de 2019, institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias rurais, com a concessão de redução temporária de alíquota do...


Administração Municipal institui incentivo para pagamento de ITBI rural

A Lei Municipal n° 2.923, promulgada no último dia 16 de abril de 2019, institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias rurais, com a concessão de redução temporária de alíquota do Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Imóveis – ITBI, como forma de fomento e regularização fundiária, ampliação e consolidação da agricultura familiar, criação de ocupações produtivas, aumento de renda das famílias, melhoria das condições de vida da população rural e oferecimento de oportunidade da continuidade no campo. O contribuinte terá direito ao incentivo, observando as especificações abaixo: I - a alíquota prevista no art. 51, inciso II da Lei Municipal nº 2.482/2010, de 2%, fica reduzida para 1.4% (um inteiro e quatro décimos por cento); II - a solicitação de avaliação do imóvel deverá ser realizada mediante protocolo, direcionado ao Setor de Tributos, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias a contar da promulgação da presente Lei (16.04.2019). A guia do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI relativa ao incentivo deverá ser paga após a realização da avaliação do imóvel e emissão da respectiva guia de pagamento, não cabendo revalidação da mesma. Não será admitido reavaliação dos valores atribuídos ao imóvel, os quais, compõe a base de cálculo para incidência do imposto, para os contribuintes que usufruírem dos benefícios desta lei. É vedada qualquer revisão de guia quitada, anteriormente à vigência desta lei.

180 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Guarani das Missões - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.