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Acessibilidade
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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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28/04/2020 12:16:19 | 28/04/2020 12:16:19 | Não Declarado |
Nº do Processo | Status | ||||||||||||||||||
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3 | Encerrado | ||||||||||||||||||
Objeto | |||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020 | |||||||||||||||||||
Resumo | |||||||||||||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº 1872/2020 Edital de Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de 01 (uma) motoniveladora. A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a aquisição, conforme descrito no item 02. Será processada essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.176, de 11 de maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços deverá ser realizada no portal eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme especificações abaixo:
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, modelo, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no edital. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas deste Edital serão desconsideradas. 5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro a prorrogação mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9, devendo ENTREGAR o original ou cópia autenticada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do vencedor.8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 9 - HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, os seguintes documentos: 9.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 9.1.2.Declaração, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante. 9.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 10.1.1.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios, e-mail ou entregues pessoalmente. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
14 - PRAZO DE ENTREGA14.1. A contratada deverá realizar a entrega do objeto do edital, em até 30 (trinta) dias a contar da emissão de autorização de entrega do objeto, por parte do Ministério de Desenvolvimento Regional – Convênio 893502/2019, junto a Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, à Rua Boa Vista, 265, em horário de expediente, livre de qualquer despesa adicional ao Município.15 - CONTRATO15.1. Homologada a licitação, o Município, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 15.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 16.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93. 16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
17 - RESCISÃO17.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA18.1. 5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: 03.03.26.782.0014.1.049 – aquisição de motoniveladora – Ministério do Desenvolvimento Regional 4.4.90.52 – equipamentos e material permanente 001 – livres 1209 - motoniveladora19 - PAGAMENTO
Jerônimo Jaskulski Prefeito ANEXO I - (MINUTA DE CONTRATO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2020 CONTRATO Nº ___/2020 MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Boa Vista, 265, Centro, na cidade de Guarani das Missões/RS, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.030/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Jerônimo Jaskulski, CPF nº 331.006.400-04 como CONTRATANTE e ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu .........., Sr.(sra) ........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º03/2020, Processo nº 1872/2020, homologado em ....., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal nº 2.176, de 11 de maio de 2006, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (uma) motoniveladora, conforme abaixo descrito:CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do objeto descrito na cláusula anterior, a importância global de R$ ...(....). 2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E GARANTIA.3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará até o fim do prazo de garantia, ou seja 1 (um) ano, sem limite de número de horas trabalhadas. As revisões previstas pelo Fabricante terão que ser realizadas pela empresa vencedora com o fornecimento de todas as peças, filtros, óleos, acessórios, materiais e serviços especializados necessários, sem qualquer custo adicional para o Município durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses. 3.2. Durante o prazo mínimo de garantia, as solicitações de manutenções, revisões, reparos, deverão ser atendidas em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, devendo ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, sem qualquer ônus para o Município.CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES4.1. A contratada deverá realizar a entrega do objeto do edital, em até 30 (trinta) dias a contar da emissão de autorização de entrega do objeto, por parte do Ministério de Desenvolvimento Regional – Convênio 893502/2019, junto a Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, à Rua Boa Vista, 265, em horário de expediente, livre de qualquer despesa adicional ao Município. 4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo. 4.3. Somente será aceito o objeto que corresponda as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4. A nota fiscal será emitida e entregue juntamente com o bem adquirido, devendo explicitar, cada um deles entregues. 4.5. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada, será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração em até 07 (sete) dias após. 4.6. Na ocasião da entrega, a Contratada deverá disponibilizar de forma gratuita, curso completo de operação da motoniveladora aos servidores municipais, designados pela Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: 03.03.26.782.0014.1.049 – aquisição de motoniveladora – Ministério do Desenvolvimento Regional 4.4.90.52 – equipamentos e material permanente 001 – livres 1209 - motoniveladoraCLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; 7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.CLÁUSULA NONA - FORO9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarani das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 9.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guarani das Missões/RS, ___ de __________ de 2020. Jerônimo Jaskulski ____________________________ Prefeito Contratado Testemunhas: 01)_______________________________________________ 02)_______________________________________________ |
Arquivos
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