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De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

LICITAÇÃO

Faça o download completo da Licitação: Gerar Comprovante

Dados

Modalidade - Pregão Presencial - 16/2019

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
10/09/2019 09:38:21 10/09/2019 09:38:21 Não Declarado
Nº do Processo Status
16 Encerrado
Objeto
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2019
Resumo

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2019

Município de Guarani das Missões/RS Edital de Pregão Presencial nº016/2019 Tipo de julgamento: menor preço por item Processo nº 4744/2019

Edital de Pregão Presencial para a contratação de empresa para locação e instalação de pavilhão de shows e banheiros químicos para eventos da 6ª FACIR.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00min, do dia 19 do mês de setembro do ano de 2019, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Boa Vista, 265, centro, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 609/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para locação e instalação de pavilhão de shows e banheiros químicos para eventos da 6ª FACIR, conforme descrito no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.176, de 11 de maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.

CREDENCIAMENTO: Inicia às 08h10min do dia 19/09/2019

ENTREGA DOS ENVELOPES: Até ás 09h00min do dia 19/09/2019

SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 19/09/2019

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para locação e instalação de pavilhão de shows e sanitários químicos, junto ao Parque de Eventos Clemente Vicente Binkowski para eventos da 6ª FACIR – Feira Agropecuária, Comercial e Industrial Regional do Município de Guarani das Missões/RS ser realizada nos dias 7 a 10 de novembro de 2019, conforme abaixo descrito: Item Quant. Descrição Valor unitário Maximo admitido Valor total Maximo admitido

01 01 unidade Pavilhão medindo 22m X 50m com vão livre entre os pés direito, altura lateral de 4 metros, com fechamento lateral em lona anti-chamas, cumeira central, estrutura em Q30 e lonas anti-chamas, incluindo no interior do Pavilhão um palco de 12m X 08m e um camarim de 04m X 03m em TS e octanorme com tablado em deck, com disponibilização de no mínimo 10 tomadas e 20 suportes para lâmpadas, devidamente instalado. R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 02 06 unidades Sanitários químicos portáteis (banheiros químicos), com 01 higienização diária na primeira hora da manha. R$ 800,00 R$ 4.800,00

1.2. O Contratado deve apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao objeto desse certame, no ato da assinatura do contrato.

1.3 – A retirada do pavilhão, palco, camarim e banheiros químicos junto ao Parque de Eventos Clemente Vicente Binkowski deverá ser realizado pela empresa Contratada após a realização da Feira.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº.s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do objeto. c) preço unitário líquido e total de cada item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de até 45 segundos (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço do lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.4 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.1.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentar Atestado de comprovação de capacidade técnica, de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, de que a licitante executou satisfatoriamente contrato com objeto compatível deste Edital. 7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. A microempresa e a empresa de pequeno porte deverão entregar todos os documentos exigidos para a habilitação, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que estes últimos apresentem alguma restrição. 7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. 7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 02 (dois) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final, ocorrerá com o término da 6ª FACIR – Feira Agropecuária, Comercial e Industrial Regional. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. A instalação do pavilhão de shows com palco, camarim e sanitários químicos deverão estar concluídos até o dia 05/11/2019 para o Fiscal do Contrato realizar a vistoria e fiscalização de toda a estrutura. 11.2. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (um) dia, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3. Durante a realização da Feira se ocorrer algum problema na estrutura o CONTRADADO fica obrigado a realizar a manutenção necessária sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias uteis após a realização da Feira, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa: 02.02.04.122.0006.1.018 – Apoio e organização de eventos oficiais e sociais do Município 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0001- livres 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao CONTRATADO em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Guarani das Missões/RS, setor de Licitações, sito à Rua Boa Vista, nº 265, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, devendo ser protocolado junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarani das Missões/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.11. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos: ANEXO I (TERMO DE CREDENCIAMENTO), ANEXO II (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO), ANEXO III (MINUTA CONTRATUAL). Guarani das Missões/RS, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2019.

LEANDRO INACIO WASTOWSKI PREFEITO EM EXERCÍCIO ANEXO I (fora dos envelopes nº 01 e 02) TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Nome da Empresa)_______________, CNPJ n.º ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. ________________, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº _________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº __________________, residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. ________________, brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº _________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº __________________, residente e domiciliado na cidade de __________, com poderes para representá-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS, podendo participar no presente processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019), apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. _______________________ , ____ de _______________ de 2019. ___________________________________________ Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ ANEXO II

(fora dos envelopes nº 01 e 02) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(Nome da Empresa)____________________________________________________, CNPJ n.º ________________, sediada____________________________(endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 016/2019. ______________________, ____ , _____ de ________________ de 2019. ___________________________________________ Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ

ANEXO III MINUTA DE CONTRATO nº /2019

Contrato celebrado entre o Município de Guarani das Missões/RS, através da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício, Sr. Leandro Inacio Wastowski CPF n0 984.123.450-53, doravante denominado de CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Boa Vista, 265, cidade de Guarani das Missões/RS, inscrita no CNPJ sob n0 87.613.030/0001-51 e __________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº ________, inscrita no CNPJ ________________________________, doravante denominado de CONTRATADO, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Este contrato tem fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, conforme o processo protocolado sob nº 4744/2019, edital de Pregão Presencial nº 016/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.176, de 11 de maio de 2006; Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações pertinente, bem como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta do CONTRATADO e pelas cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente contrato tem por objeto, a contratação de empresa para locação e instalação de pavilhão de shows e sanitários químicos, junto ao Parque de Eventos Clemente Vicente Binkowski para eventos da 6ª FACIR – Feira Agropecuária, Comercial e Industrial Regional do Município de Guarani das Missões/RS ser realizada nos dias 7 a 10 de novembro de 2019, conforme abaixo descrito: ___________________ CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: 2.1 O preço global do presente contrato é de R$ ______________, constante da proposta e aceito pelo CONTRATADO como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO: 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos financeiros: 02.02.04.122.0006.1.018 – Apoio e organização de eventos oficiais e sociais do Município 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0001- livres CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS: 4.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Feira, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pela Secretaria Municipal da Admisnitração. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA: 5.1 - O Contratado deve apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao objeto desse certame, no ato da assinatura do contrato. 5.2 - A retirada do pavilhão, palco, camarim e banheiros químicos junto ao Parque de Eventos Clemente Vicente Binkowski deverá ser realizado pela empresa Contratada após a realização da Feira. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO: 6.1. A instalação do pavilhão de shows com palco, camarim e sanitários químicos deverão estar concluídos até o dia 05/11/2019 para o Fiscal do Contrato realizar a vistoria e fiscalização de toda a estrutura. 6.2. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (um) dia, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 6.3. Durante a realização da Feira se ocorrer algum problema na estrutura o CONTRADADO fica obrigado a realizar a manutenção necessária sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: 7.1 Constituem direitos, de o CONTRATANTE receber o objeto contratado nas condições avençadas e do CONTRATADO de receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. São obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; São obrigações do CONTRATADO: a) Fornecer o objeto, de acordo com as especificações do edital de licitação; b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, os documentos comprobatórios das obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: 8.1 O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8666/93, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante, ou judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS: 10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula em órgão oficial de imprensa. 11.2 As partes elegem o Foro da Comarca da GUARANI DAS MISSÕES/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato. 11.3 E, por assim estarem ambas as partes justas e conformes, de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente contrato, assinam o mesmo em três vias de igual forma e teor e na presença de duas testemunhas para que produza jurídicos e legais efeitos. Guarani das Missões/RS, aos ___ dias do mês de ________ de 2019. Leandro Inácio Wastowski Prefeito Contratado

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