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De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

LICITAÇÃO

Faça o download completo da Licitação: Gerar Comprovante

Dados

Modalidade - Chamada Pública - 3/2019

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
23/08/2019 10:01:54 23/08/2019 10:01:54 Não Declarado
Nº do Processo Status
3 Encerrado
Objeto
Edital de Chamada Pública Nº 03/2019 - Processo nº 4440 /2019
Resumo

Edital de Chamada Pública Nº 03/2019

Processo nº 4440 /2019

 Chamada Pública n.º 03/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 4 de 02 de abril de 2015. A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Boa Vista, nº265, inscrita no CNPJ sob n.º 87.613.030/0001-51, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Jerônimo Jaskulski, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda , junto a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, á Rua Boa Vista, nº 265. Prazo Limite para cadastramento: até as 09h00min do dia 30 de agosto de 2019. Abertura dos envelopes: às 09h05min do dia 30 de agosto de 2019.
  1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 Alface lisa ou crespa, folhas íntegras, frescas e limpas de tamanho médio. 393 unidades/ pés R$ 2,02 R$ 793,86
02 Batata doce, unidades grandes, íntegras, frescas e limpas, sem rachaduras e perfurações. 68 kg R$ 3,30 R$ 224,40
03 Beterraba – firmes e íntegras, com cor característica e tamanho uniforme, em perfeita condição de apresentação. 215 kg R$ 4,81 R$ 1.034,15
04 Bolacha caseira, tipo amanteigado, macia, em embalagem de 500 g em perfeitas condições de apresentação com data de fabricação e validade. 203 kg R$ 19,89 R$ 4.037,67
05 Cebolinha (tempero) - maços médios, sem folhas amareladas ou murchas. 81 unidades/maços R$ 1,96 R$ 158,76
06 Couve-chinesa, folhas íntegras, frescas e limpas de tamanho médio. 156 unidades R$ 3,50 R$ 546,00
07 Couve- flor, unidades frescas e limpas, com cor característica. 309 unidades R$ 4,64 R$ 1.433,76
08 Cenoura - firmes e íntegras, com cor característica e tamanho uniforme, em perfeita condição de apresentação, isenta de brotos. 187 kg R$ 4,21 R$ 787,27
09 Cuca, sabores variados, sovada, fresca, macia, com boa apresentação, peso médio 800 g. 106 unidades R$ 10,00 R$ 1.060,00
10 Doce de frutas para pão - pote 400 g, sabores variados, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade. 121 unidades R$ 4,64 R$ 561,44
11 Doce leite cremoso p/ pão - pote 1 kg, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade. 54 kg R$ 11,00 R$ 594,00
12 Polpa de fruta integral congelada de abacaxi, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos. Acondicionada em embalagem plástica, resistente, transparente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade. 87 Kg R$ 15,00 R$ 1.305,00
13 Morango fruta, com cor e tamanho uniformes, íntegros, isenta de sujeiras, em perfeita condição e apresentação para consumo. 114 Kg R$ 14,00 R$ 1.596,00
14 Pão de sanduíche fatiado sem leite - pacote de 500 g, fatiado, fresco, macio. Deve conter data de fabricação e validade. 552 unidades R$ 5,70 R$ 3.146,40
15 Pão cachorro-quente – 50 g, sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo de 15 a 17 cm e com boa apresentação. 210 kg R$ 10,00 R$ 2.100,00
16 Pão cachorro-quente – 25 g, sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo em torno de 10 cm e com boa apresentação 78 kg R$ 10,00 R$ 780,00
17 Pão integral fatiado – embalagem 350 g. 3 unidades R$ 5,50 R$ 16,50
18 Repolho branco – íntegros, sem partes moles, tamanho uniforme aproximadamente 2 kg com boa apresentação. 243 unidades R$ 6,45 R$ 1.567,35
19 Salsa (tempero), maços médios, sem folhas amareladas ou murchas. 81 unidades/ maços R$ 1,96 R$ 158,76
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 4/2015, Art.29, §3º).
  1. FONTE DE RECURSO
03.04.12.306.0024.2.035 – manutenção da distribuição da merenda escolar 3.3.90.30 – material de consumo 1001 – PNAE 1012 – SALÁRIO EDUCAÇÃO 1056 - PNAC
  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015. 3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI – Alvará Sanitário Municipal ou Estadual, vigente (para os itens: Bolacha caseira, tipo amanteigada, macia, em embalagem de 500g, em perfeitas condições de apresentação com data de fabricação e validade; Doce de frutas para pão – pote 400g, sabores variados, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade; Doce leite cremoso p/ pão – pote 1kg, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade; Polpa de fruta integral; Pão de sanduiche fatiado sem leite – pacote de 500g, fatiado, fresco, macio. Deve conter data de fabricação e validade; Pão de cachorro quente – 50g. sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo de 15 a 17 cm e com boa apresentação; Pão de cachorro quente – 25g, sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo em torno de 10cm e com boa apresentação;  Pão integral fatiado – embalagem 350g; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. VI – Alvará Sanitário Municipal ou Estadual, vigente (para os itens: Bolacha caseira, tipo amanteigada, macia, em embalagem de 500g, em perfeitas condições de apresentação com data de fabricação e validade; Doce de frutas para pão – pote 400g, sabores variados, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade; Doce leite cremoso p/ pão – pote 1kg, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade; Polpa de fruta integral; Pão de sanduiche fatiado sem leite – pacote de 500g, fatiado, fresco, macio. Deve conter data de fabricação e validade; Pão de cachorro quente – 50g. sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo de 15 a 17 cm e com boa apresentação; Pão de cachorro quente – 25g, sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo em torno de 10cm e com boa apresentação;  Pão integral fatiado – embalagem 350g; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal.   3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. IX – Alvará Sanitário Municipal ou Estadual, vigente (para os itens: Bolacha caseira, tipo amanteigada, macia, em embalagem de 500g, em perfeitas condições de apresentação com data de fabricação e validade; Doce de frutas para pão – pote 400g, sabores variados, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade; Doce leite cremoso p/ pão – pote 1kg, embalagens íntegras, com data de fabricação e validade; Polpa de fruta integral; Pão de sanduiche fatiado sem leite – pacote de 500g, fatiado, fresco, macio. Deve conter data de fabricação e validade; Pão de cachorro quente – 50g. sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo de 15 a 17 cm e com boa apresentação; Pão de cachorro quente – 25g, sovado, fresco, tamanho uniforme, medindo em torno de 10cm e com boa apresentação;  Pão integral fatiado – embalagem 350g. X – Certidão Negativa de Débitos Municipal.
  1. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VI (modelo da Resolução FNDE n.º 4 de 02 de abril de 2015). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será  (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a E.Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, sendo a critério da Nutricionista do Município, poderão entregar  amostras, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,  conforme cronograma que será entregue pela responsável pela Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município, devendo os produtores convocados, atenderem a Convocação da Nutricionista, sob pena de Desclassificação. 6.2. A Nutricionista Responsável técnica pela alimentação escolar, bem como membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE podem realizar visitas aos fornecedores selecionados da Agricultura Familiar para conhecimento e averiguação dos locais de fabricação dos produtos fornecidos a qualquer momento durante a vigência do contrato. Ambos através de parecer técnico podem suspender o fornecimento dos mesmos, caso seja constatado alguma irregularidade de ordem higiênico – sanitária e na manipulação dos produtos.
  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios será junto a Secretaria Municipal de Educação, à Rua Giruá, 190, de forma parcelada, livre de frete, conforme cronograma que será entregue pela responsável pela alimentação escolar do Município. Caberá a Nutricionista do Município, o recebimento e conferência dos gêneros alimentícios, sendo que somente será recebido acompanhado de Notas Fiscais. Aos vencedores será entregue uma planilha com as datas de entregas dos gêneros alimentícios elaborado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.
  1. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após as entregas, através de depósito em conta bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.  Só serão efetuados os pagamentos, mediante termo de recebimento pela responsável pela merenda escolar, atestando o fiel cumprimento as exigências do edital.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: na Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, Secretaria da Fazenda – Setor der Licitações, localizada na Rua Boa Vista, 265, de segunda a sexta feira, no horário normal de expediente, ou pelos telefone (55) 3353-1200, ramal 204 ou pelo E-mail: licitacoespmguarani@hotmail.com 9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. Guarani das Missões/RS, aos 22 dias do mês de agosto de 2019.

Jerônimo Jaskulski

Prefeito 

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO N.º    /2019

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Boa Vista, nº265, inscrita no CNPJ sob n.º 87.613.030/0001-51, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Jerônimo Jaskulski, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à__________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2019, Processo nº 4440/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 03/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
  1. a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
  2. b) A Nutricionista Responsável técnica pela alimentação escolar, bem como membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE podem realizar visitas aos fornecedores selecionados da Agricultura Familiar para conhecimento e averiguação dos locais de fabricação dos produtos fornecidos a qualquer momento durante a vigência do contrato. Ambos através de parecer técnico podem suspender o fornecimento dos mesmos caso seja constatado alguma irregularidade de ordem higiênico – sanitária e na manipulação dos produtos.
  3. c) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.04.12.306.0024.2.035 – manutenção da distribuição da merenda escolar 3.3.90.30 – material de consumo 1001 – PNAE 1012 – SALÁRIO EDUCAÇÃO 1056 - PNAC CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente à entrega em até 30 (trinta) dias após. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 1%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.  CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
  1. a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
  2. b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  3. c) fiscalizar a execução do contrato;
  4. d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 03/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 4/ 2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
  1. a) por acordo entre as partes;
  2. b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
  3. c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______de __________de _________. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Guarani das Missões/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Guarani das Missões/RS, ____de________ de 2019.

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

CONTRATADA (Grupo Formal)

PREFEITO

 TESTEMUNHAS:
  1. ________________________________________
  2. ________________________________________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

“DECLARAÇÃO”

(Nome ) ............................................................................., estabelecida na (endereço completo)  inscrita no CPF sob nº ..............................., no uso de suas atribuições legais DECLARA para fins de participação no processo licitatório em pauta e sob as penas da Lei, que não há fato superveniente impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer Órgão da Administração Pública de qualquer esfera, que não foi declarada inidônea nem está suspensa de contratar com a Administração, e que compromete-se em informar a qualquer tempo, sob as penas cabíveis, a superveniência de ocorrências posteriores na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante. Guarani das Missões/RS, ______ de ____________________ de  2019. ______________________ Representante legal

ANEXO IV

Modelo de Declaração Trabalho Menores (Lei 9.854/99) e

CF/88, art. 7º, inc XXXIII

 CHAMADA PÚBLICA Nº  03/2019

D E C L A R A Ç Ã O

 Nome ________________________________________., CPF nº__________, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. Guarani das Missões/RS, ______ de ____________________ de  2019. _______________________________________________ (nome e número da identidade do declarante)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS

(Nome do Produtor), (nacionalidade, Estado Civil, Profissão), inscrito no CPF N° ____________________,  DAP nº ................................. residente e domiciliado na ___________________________, Município de __________________________, DECLARA, que os gêneros alimentícios a serem entregues, conforme solicitação no Edital de Dispensa por Chamada Pública nº 03/2019, são oriundos de produção própria. Guarani das Missões/RS, ______ de ..................... de 2019. _________________________________ CPF: Assinatura ANEXO II – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Projeto para atendimento da Chamada Pública nº 03/2019
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente   2. CNPJ   3. Nº DAP Jurídica
4. Endereço   5. Município 6. CEP
7. Nome do representante legal   8.CPF 9. DDD/Fone
10. Banco 11. Nº da Agência 12. Nº da Conta Corrente  
B – Grupo Informal
1. Nome da Entidade Articuladora   2. Cadastro no SIBRATER  
3. Endereço 4. Município 5. CEP:  
6. CNPJ:   7. E-mail: 8.DDD/Fone
II – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
  1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente
1          
2          
3          
4          
5          
6          
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade   2. CNPJ   3. Município
4. Endereço   5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail   7. CPF:  
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
  1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
  Nome:          
             
  Nº DAP         Total agricultor  
             
  Nome:          
             
  Nº DAP         Total agricultor  
             
  Nome:          
             
  Nº DAP         Total agricultor  
             
  Nome:          
             
  Nº DAP         Total agricultor  
             
Total do projeto
 
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
  1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
        Total do projeto:  
VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
 
VII – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)
 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: ________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:   CPF:
 
Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
     
   
 

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