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De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

LICITAÇÃO

Faça o download completo da Licitação: Gerar Comprovante

Dados

Modalidade - Pregão Presencial - 14/2019

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
23/08/2019 09:36:12 23/08/2019 09:36:12 Não Declarado
Nº do Processo Status
14 Encerrado
Objeto
EDITAL DE PREGÃO Nº 014/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Resumo

Município de Guarani das Missões/RS

Edital de Pregão nº 014/2019

Tipo de julgamento: menor preço por item

Processo nº 4441/2019

Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando eventuais e futuras aquisições de materiais – pedra brita nº 01 e 02, pedrisco, pó de pedra, areia média e pedras para calçamento, para a manutenção das Secretarias Municipais e Setores Subordinados. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00min, do dia 04 do mês de setembro do ano de 2019, na sala da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, à Rua Boa Vista, 265, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 609/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços  para o fornecimento dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais nº 2.176, de 11 de maio de 2006 e 2.604 de 26 de setembro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.  CREDENCIAMENTO: Inicia às 08h10min do dia 04/09/2019 ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09h00min do dia 04/09/2019 SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 04/09/2019
  1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item            Quant. Mínima Prevista Quant. Máxima Prevista Descrição Valor máximo admitido por tonelada
01 05 toneladas 300 toneladas  Pedra brita nº 1 R$ 46,53
02 05 toneladas 300 toneladas  Pedra brita nº 2 R$ 46,53
03 50 toneladas 650 toneladas Pedrisco R$ 46,71
04 05 toneladas 250 toneladas  Pó de pedra R$ 44,83
05 05 toneladas 200 toneladas  Areia média R$ 71,43
06 02 toneladas 80 toneladas  Pedras irregulares de basalto (pedra para calçamento). R$ 45,16
1.2. Durante o prazo de validade da presente Licitação, o MUNICIPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS não estará obrigado a adquirir a totalidade dos materiais referidos no item 1.1 pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3. A entrega dos objetos deverá ser realizada em até 03 (três) dias após a solicitação com o respectivo empenho, devendo ser entregue livre de frete e descarga, em horário de expediente, junto a Secretaria solicitante em Guarani das Missões/RS. No ato da entrega, os responsáveis pelo recebimento, poderão realizar a pesagem da carga a ser entregue. 1.4. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, e que atendam a normas técnicas vigentes e Legislação. 1.5. Os materiais que não atenderem ao solicitado no edital, não serão aceitos, sendo os mesmos devolvidos para que o fornecedor providencie sua substituição, em no máximo 05 (cinco) dias a contar da Notificação.
  1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:  AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)  ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS  EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
  1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
                   3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.                    3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.                    3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.                    3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
  1. a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
                   a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;                    a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;                    a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;                    a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;                    a.5) registro comercial, se empresa individual.
  1. b) se representada por procurador, deverá apresentar:
                   b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou                    b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.                    Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.                    Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.                    3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.                    3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.                    3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima.
  1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
                   4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.                    4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.                    4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
  1. a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
  2. b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
  1. DA PROPOSTA DE PREÇO:
                   5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
  1. a) razão social da empresa;
  2. b) descrição completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos;
  3. c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
                   Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
                   6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.                    6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.                    6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.                    6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.                    6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.                    6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de até 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.                    6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.                    6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
  1. a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
  2. b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
  3. c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
  4. b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
                   Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.                    6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.                    6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.                    6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.                    6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
  1. a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
  2. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.                    6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.                    6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
  1. DA HABILITAÇÃO:
                   7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:                    7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
  1. a) registro comercial, no caso de empresa individual;
  2. b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  3. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
  4. d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
                   7.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
  1. a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
  2. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
  3. d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
  4. e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
  1. a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
  1. a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
                     7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.3 e 7.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.                      7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.                      7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.                    7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.                    7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.                    7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
  1. DA ADJUDICAÇÃO:
                   8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.                    8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.                    8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
                    9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.                      9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.                    9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.                    9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
  1. DOS PRAZOS:
                   10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.                    10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.                    10.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, devendo ser entregue livre de frete e descarga, em horário de expediente, junto a Secretaria solicitante em Guarani das Missões/RS.                    10.4. O termo inicial da Ata de Registro de Preços será o de sua assinatura e o final ocorrerá após 12 (doze) meses.
  1. DO RECEBIMENTO:
       11.1. O prazo de entrega dos produtos é de até 03 (três) dias, a contar da solicitação, devendo ser entregue livre de frete e descarga, em horário de expediente, junto a Secretaria solicitante em Guarani das Missões/RS. No ato da entrega, os responsáveis pelo recebimento, poderão realizar a pesagem da carga a ser entregue.                    11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.                    11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.                    11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
  1. DO PAGAMENTO:
                   12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega do material, devidamente atestado pelo responsável pela solicitação, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.                    12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.                    12.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega.                    12.4. Havendo alteração de preços dos materiais cotados, os preços registrados poderão ser atualizados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 12.5. O Fornecedor do registro de preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município de Guarani das Missões/RS, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido - notas fiscais de aquisição dos produtos, que serão analisados pelo Município. 12.6. Independentemente a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantido a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da ata pelas partes interessadas.                    12.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
  1. DAS PENALIDADES:
                   13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
  1. a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
  2. b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
  3. c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
  4. d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
  5. e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
  6. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
  7. g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
  8. h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
                   13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.                    13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
                   14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Guarani das Missões/RS, setor de Licitações, sito na Rua Boa Vista, nº 265, ou pelo telefone (55) 3353-1200 no horário compreendido entre as 08h09min – 11h30min e 13h30min – 16h45min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.                    14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações.                    14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.                    14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.                    14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.                    14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos no item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.                   14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.                    14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.                    14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/1993).                    14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarani das Missões/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.11. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos, ANEXO I (TERMO DE CREDENCIAMENTO), ANEXO II (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO), ANEXO III  (MINUTA -  ATA REGISTRO DE PREÇOS).   Guarani das Missões/RS, 22 de agosto de 2018

Jerônimo Jaskulski

Prefeito

 ANEXO I (fora dos envelopes nº 01 e 02) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Nome da Empresa)_______________, CNPJ n.º ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. ________________, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº _________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº __________________, residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. ________________, brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº _________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº __________________, residente e domiciliado na cidade de __________, com poderes para representá-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES/RS, podendo participar no presente processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019), apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. _______________________ , ____ de _______________ de 2019. ___________________________________________ Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ

ANEXO II

(fora dos envelopes nº 01 e 02)

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(Nome da Empresa)____________________________________________________, CNPJ n.º ________________, sediada (endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 014/2019. ______________________, ____ , _____ de ________________ de 2019. ___________________________________________ Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2019

PREGÃO PRESENCIAL 014/2019

O Município de Guarani das Missões/RS, CNPJ nº 87.613.030/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jerônimo Jaskulski, CPF nº 331.006.400-04 nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2019, Processo nº 4441/2019, homologado em ________, resolve REGISTRAR OS PREÇOS com a empresa __________, situada em _____________, município de ___________, representada por __________, CI nº _________ e CPF nº ________, com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital Pregão Presencial nº 014/2019, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. 1 . OBJETOS E PREÇOS 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto eventuais e futuras aquisições de materiais para a manutenção das Secretarias Municipais e Setores Subordinados, materiais especificados abaixo conforme proposta vencedora do Edital da PREGÃO PRESENCIAL 014/2019, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
Item Quant. Mínima Prevista Quant. Máxima Prevista Descrição dos Produtos Valor/tonelada
         
         
         
  1. VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 2.604/2013, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
  1. CONTRATO
3.1. Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados notas de empenhos específicas com as empresas.
  1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. As solicitações de fornecimento à contratada por parte das Secretarias Municipais, será feita com empenho (via e-mail). 4.2. As entregas deverão se efetuadas junto a Secretaria Municipal solicitante, livre de frete e descarga, em horário de expediente, no prazo de até 03 (três) dias após o pedido. No ato da entrega, os responsáveis pelo recebimento, poderão realizar a pesagem da carga a ser entregue. 4.3. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas às condições do pedido de empenho, conforme previsão do edital que precedeu a formalização dessa Ata.
  1. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
  1. a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) quando o fornecedor não efetuar a entrega, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
  3. c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
  4. d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
  1. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante depósito/transferência na conta da Contratada, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega do material, devidamente atestado pelo responsável pela solicitação, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega. 6.4. Havendo alteração de preços dos materiais cotados, os preços registrados poderão ser atualizados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 6.5. O Fornecedor do registro de preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município de Guarani das Missões/RS, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido - notas fiscais de aquisição dos produtos, que serão analisados pelo Município. 6.6. Independentemente a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantido a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da ata pelas partes interessadas. 6.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
  1. PENALIDADES
7.1.  Em caso de não entrega serão aplicadas as seguintes penalidades:
  1. a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
  2. b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
  3. c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
  4. d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
  5. e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
  1. FISCALIZAÇÃO
8.1. Cabe ao município proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e dias de entrega. 8.2. Os fiscais do município estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 8.3. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao contratado, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas às penalidades previstas.
  1. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
  1. a) greve geral;
  2. b) calamidade pública;
  3. c) interrupção dos meios de transporte;
  4. d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
  5. e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado, até 24 horas após a ocorrência.
  1. FORO
10.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Guarani das Missões/RS. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município de Guarani das Missões/RS, e pela EMPRESA REGISTRADA, em 03 (três) vias de igual teor e forma.   Município de Guarani das Missões/RS, __ de _____________ de 2019.

Jerônimo Jaskulski

Prefeito

_______________________ Empresa – CNPJ nº

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